TJPI - 0841335-24.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/05/2025 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841335-24.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL DE JESUS ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte /ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:17
Juntada de comprovante
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07/03/2025 13:22
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841335-24.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL DE JESUS ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
O executado depositou nos autos a quantia apontada no requerimento inicial do cumprimento de sentença, conforme petição de ID 68658672.
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento. É o relato.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte exequente e seu advogado, conforme petição de ID 69310813.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa estadual e negative-se no SERASAJUD.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 09:41
Processo Reativado
-
14/11/2024 09:41
Processo Desarquivado
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10/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 09:48
Baixa Definitiva
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09/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 23:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 23:30
Juntada de Petição de decisão
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
03/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2022 23:59.
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05/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2022 23:59.
-
22/05/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:47
Processo Encaminhado a
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27/04/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:52
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
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30/03/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2021 21:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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