TJPI - 0804550-97.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:40
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:26
Decorrido prazo de DORIVALDO DOS SANTOS RAMOS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de SERVI SAN LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804550-97.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Administração judicial] AUTOR: DORIVALDO DOS SANTOS RAMOS INTERESSADO: SERVI SAN LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA, INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA, FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Determinada a intimação da parte recuperanda, esta manifestou-se em ID 13139752, informando que a parte autora apresentou certidão de crédito trabalhista tendo sido anexada referida certidão emitida pela Vara do Trabalho na qual o processo tramitou, já incluída no quadro geral de credores, apresentado no processo principal (0808677-83.2017.8.18.0140).
A Lei 11.101/05 afirma: Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para DETERMINAR a habilitação do crédito da parte requerente na lista de credores.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:38
Decorrido prazo de DORIVALDO DOS SANTOS RAMOS em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:29
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
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17/07/2022 01:59
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE LOPES BARBOSA MARTINS em 30/05/2022 23:59.
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11/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 18:22
Conclusos para despacho
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18/08/2021 18:21
Juntada de Certidão
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16/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2020 02:47
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 08/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 09:16
Conclusos para despacho
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20/02/2020 09:16
Juntada de Certidão
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18/02/2020 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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