TJPI - 0800575-23.2018.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:05
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800575-23.2018.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GIZELIA BARBOSA CAMPELO REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado Francisco de Assis Pereira da Silva, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o alvará expedido em seu favor Id. 76281025.
DEMERVAL LOBÃO, 18 de julho de 2025.
LENILDA SANTOS Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
18/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de GIZELIA BARBOSA CAMPELO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:25
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800575-23.2018.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GIZELIA BARBOSA CAMPELOREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO
Vistos.
Considerando a renúncia apresentada pelo patrono FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA (ID 39557734), e tendo em vista os serviços advocatícios prestados até o momento da renúncia, arbitro honorários contratuais em seu favor no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no art. 22, §2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), observando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Determino, portanto: 1.
A expedição de alvará judicial em favor do advogado renunciante, com o devido destaque dos honorários contratuais ora arbitrados, a serem deduzidos do montante depositado nos autos; 2.
A expedição de alvará em nome do mesmo advogado referente aos honorários sucumbenciais já fixados na sentença (ID- 41570370), no percentual de 10% sobre o valor da condenação; 3.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar dados para expedição de alvará em favor de GIZELIA BARBOSA CAMPELO, para levantamento do valor remanescente, após os devidos descontos dos honorários contratuais e sucumbenciais mencionados acima.
Providencie a serventia o necessário, com urgência.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, DATA DO SISTEMA.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
25/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:33
Juntada de Petição de procuração
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19/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de decisão
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05/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 05:24
Decorrido prazo de GIZELIA BARBOSA CAMPELO em 10/08/2023 23:59.
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10/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:59
Decorrido prazo de GIZELIA BARBOSA CAMPELO em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GIZELIA BARBOSA CAMPELO em 19/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 13:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/06/2022 23:59.
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17/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GIZELIA BARBOSA CAMPELO em 05/07/2022 23:59.
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31/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
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23/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
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23/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:34
Decorrido prazo de GIZELIA BARBOSA CAMPELO em 22/06/2021 23:59.
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09/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 23:14
Decorrido prazo de GIZELIA BARBOSA CAMPELO em 10/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 15:12
Conclusos para despacho
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05/02/2020 15:12
Juntada de Certidão
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05/02/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2018 13:03
Conclusos para despacho
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18/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
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18/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
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17/10/2018 00:50
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 16/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 15:57
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 11:41
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2018 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2018 12:13
Expedição de Mandado.
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20/09/2018 11:35
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2018 12:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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