TJPI - 0839224-67.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:34
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839224-67.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VERA REGINA ARAUJO DA SILVAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Primeiramente, proceda-se à evolução da classe do presente feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 119.623,08 (Cento e dezenove mil e seiscentos e vinte e três reais e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJe/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Escoado o prazo para pagamento voluntário e caso ele não seja realizado, redistribuam-se os autos à CENTRASE (art. 2º do Provimento TJPI nº 10/2025).
Ocorrendo o pagamento voluntário, retornem-me conclusos para impulso do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
28/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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12/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 22:26
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 05:13
Decorrido prazo de VERA REGINA ARAUJO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2022 20:22
Conclusos para despacho
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14/08/2022 20:21
Expedição de .
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14/08/2022 20:21
Expedição de .
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12/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 00:20
Conclusos para despacho
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10/07/2022 00:20
Expedição de .
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10/07/2022 00:19
Expedição de .
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16/02/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 10:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/02/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de VERA REGINA ARAUJO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de VERA REGINA ARAUJO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de VERA REGINA ARAUJO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:43
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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05/11/2021 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
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04/11/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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