TJPI - 0800193-84.2022.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 01:25
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:57
Expedição de Alvará.
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09/04/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800193-84.2022.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OZIEL ALVES DE CARVALHO Endereço: Rua Esperança, s/n, Centro, SANTA FILOMENA-PI, CEP: 64.945-000 REPRESENTANTE: GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663 INTERESSADO: BANCO BRADESCO REPRESENTANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB PI7197 SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
Devidamente intimada a pagar a quantia ou impugnar o feito, a parte devedora promoveu o pagamento do valor referente à garantia total do juízo (ID 71342678), tendo ainda manifestado (ID 71342677) que iria apresentar impugnação à presente execução no prazo legal, MAS NÃO O FEZ.
Posteriormente, manifestou (ID 73550716) sua concordância com os cálculos e valores executados, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, d, do CPC.
COMO FOI DEPOSITADO TODO O VALOR REQUERIDO, não há necessidade de intimação do exequente por ausência de interesse jurídico. É o relatório.
Fundamento e decido.
Como supradito, a parte executada promoveu o recolhimento da garantia do juízo correspondente ao valor total da execução, todavia, não houve apresentação de impugnação nos autos.
Aliás, em manifestação posterior (ID 73550716) a parte executada manifestou concordância com os valores exequendos e requereu a extinção do feito pela quitação do débito.
Dessa forma, dou como quitada a presente execução pelo pagamento do valor exequendo conforme comprovante depósito no ID 71342678, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
AUTORIZO a expedição de alvará em nome da empresa de titularidade dos causídicos LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES E PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, haja vista a identificação da pessoa jurídica no contrato de honorários de ID 68232695.
Entretanto, INDEFIRO o requerimento de individualização de valores, determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ÚNICO em nome empresa HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.***.***/0001-88 para fins de levantamento da quantia GLOBAL depositada nestes autos, ressaltando que, o rateio de valores ficará a cargo do causídico, advertindo-lhe do cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, bem como do respeito aos limites de honorários estabelecido no art. 38, do Código de Ética da OAB.
INTIME-SE a parte autora Oziel Alves de Carvalho, pessoalmente, por mandando, dando-lhe ciência de que deverá receber 50% (R$ 13.929,80) do valor do alvará expedido em favor de seu advogado, com devidos os acréscimos legais.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
SANTA FILOMENA-PI, 8 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
08/04/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 03:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800193-84.2022.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OZIEL ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663; GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612 INTERESSADO: BANCO BRADESCO REPRESENTANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB PI7197 DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
12/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:43
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:24
Juntada de Petição de decisão
-
16/01/2024 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/01/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/01/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
-
01/06/2023 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:22
Outras Decisões
-
27/03/2023 21:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
-
27/03/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 04:33
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:47
Juntada de informação
-
01/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:04
Outras Decisões
-
06/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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