TJPI - 0800247-79.2024.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800247-79.2024.8.18.0114 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: JOSEAN RODRIGUES DA SILVAREQUERIDO: ELIVÂNIA PEREIRA DIAS DESPACHO INTIMO AS PARTES PARA TOMAR CONHECIMENTO DA ATA DA AUDIÊNCIA id 72425619, AO QUAL REALIZOU O SANEAMENTO DO PROCESSO SANTA FILOMENA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
28/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSEAN RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSEAN RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:33
Decorrido prazo de Elivânia Pereira Dias em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:33
Decorrido prazo de Elivânia Pereira Dias em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Elivânia Pereira Dias em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSEAN RODRIGUES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSEAN RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Elivânia Pereira Dias em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800247-79.2024.8.18.0114 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: JOSEAN RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE: LUCAS LUSTOSA PIRES BASTOS - OAB PI22568 REQUERIDO: Elivânia Pereira Dias REPRESENTANTE: JULYANA PINHEIRO ALVES - OAB PI13403 DECISÃO Cuida-se de ação de Guarda Unilateral da criança Thaiemilly Dias Rodrigues, proposta por Josean Rodrigues da Slva em face de Elivânia Pereira Dias, todos qualificados nos autos.
Os fatos narrados na petição inicial dão conta que genitores da criança cuja guarda é aqui pleiteada tiveram relacionamento amoroso do qual nasceu a infante, todavia, que os mesmos vieram a se separar por incompatibilidade da vida comum.
Alega a parte autora que motivação do ajuizamento da ação se dá em razão da alegada negligência da genitora em relação ao dever de assistência e cuidados com a menor.
Informa ainda o requerente que, a criança está com a mãe, que a proíbe de ir visitar o pai, além de interferir no convívio da mesma com seu genitor, prejudicando a relação afetiva entre pai e filha.
Tendo sido designada audiência de conciliação para a data de 07/11/2024, a requerida não compareceu.
Contestação por negativa geral apresentada no ID 66862231 através do defensor dativo.
Sobreveio aos autos o relatório social de ID 67098333, realizado pela equipe do CRAS municipal, o qual concluiu pela ocorrência de alienação parental por ambos os genitores.
Constata-se que a requerida contratou advogado para o patrocínio de sua defesa (ID 67230926).
Embora o resumo da demanda seja esse, o conjunto dos fatos narrados na inicial e contraposição apresentada pelo relatório social, deixa claro que a causa não comporta uma análise meramente documental ou fundada em argumentos das partes, sendo necessário, em princípio, a realização de esclarecimentos outros para a exata compreensão da causa de pedir.
Por essa razão e considerando a narrativa fática sob a qual as partes autoras firmam suas pretensões, compreendo necessário promover o saneamento do feito com a colaboração dos demais sujeitos do processo (§ 3º do art. 357 do CPC).
DESSA FORMA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA A DATA DE 17/03/2025, ÀS 07:30h, A SER REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE SANTA FILOMENA – PI.
Salienta-se que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
Entretanto, facultada a participação dos envolvidos de forma presencial mediante comparecimento ao Fórum local, ou por videoconferência, cujo link de acesso segue abaixo, advertindo as partes que Link da Audiência : https://abrir.link/6Tcpw QR CODE DA AUDIÊNCIA ADVIRTO, que a responsabilidade pela conexão é de quem preferir se fazer presentes pelo remoto, conforme acima permitido.
Então, se cair a conexão, não conseguir adentrar a sala virtual, ou falhar a conexão, ao qual prejudique o ato, será considerado ausente e o processo terá continuidade normal.
As partes poderão colacionar ao processo novas informações e/ou documentos relativos à situação fática objeto da lide, até à data da audiência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA-PI, 12 de fevereiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
12/02/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSEAN RODRIGUES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSEAN RODRIGUES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSEAN RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:58
Juntada de comprovante
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08/11/2024 09:48
Juntada de Ofício
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07/11/2024 17:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/11/2024 12:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/11/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:48
Desentranhado o documento
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31/10/2024 08:48
Desentranhado o documento
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30/10/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:23
Outras Decisões
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21/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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