TJPI - 0800237-03.2019.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800237-03.2019.8.18.0052 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Expedição de CND, Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: JOAO LUSTOSA AVELINO REPRESENTANTE: CAIO CARDOSO BASTIANI - OAB PI10150 DESPACHO Trata-se de execução fiscal de débito inscrito em dívida ativa conforme CDA que acompanha a inicial.
Intimadas as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com a realização de atos expropriatórios para a satisfação do débito.
A parte executada, por seu turno, requereu a juntada aos autos do processo administrativo que ensejou o débito fiscal dos autos, a fim de verificar, entre outras coisas, a legitimidade do Estado do Piauí no feito.
Decido.
INDEFIRO o requerimento do executado DE id 65190918, pois, visa rediscutir matéria que se encontra sob o manto da coisa julgada, logo, superado o prazo para tal finalidade.
DEFIRO o requerimento da parte exequente e DETERMINO a penhora on-line, via SISBAJUD, nas contas-correntes em nome do executado, conforme valores apresentados pelo exequente.
Em seguida, e após comprovada a realização da penhora, INTIME-SE o executado para manifestar-se no prazo de 5 (cinco dias), nos moldes determinados pelo artigo 841, parágrafos 1°,2°, 3° e 4° do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
SANTA FILOMENA-PI, 12 de fevereiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
12/02/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:28
Outras Decisões
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05/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:47
Juntada de Petição de decisão terminativa
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12/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 23:08
Conclusos para despacho
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13/04/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 20:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:11
Juntada de Petição de procuração
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11/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:36
Decorrido prazo de JOAO LUSTOSA AVELINO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:36
Decorrido prazo de JOAO LUSTOSA AVELINO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:35
Decorrido prazo de JOAO LUSTOSA AVELINO em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
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07/12/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2020 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/12/2020 23:59:59.
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08/10/2020 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/10/2020 09:22
Juntada de Certidão
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08/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 10:42
Declarada incompetência
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28/09/2020 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2020 20:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2020 14:07
Conclusos para decisão
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11/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
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11/09/2020 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2020 12:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:02
Conclusos para despacho
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17/05/2019 11:01
Juntada de Certidão
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16/05/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Terminativa • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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