TJPI - 0803150-48.2023.8.18.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MAURO GOMES DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803150-48.2023.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] RECORRENTE: VICTOR CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS, FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: MAURO GOMES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID nº 24329694.
Teresina, 26 de MAIO de 2025.
Raquel de Sousa Fernandes Epitácio Oficial de secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0803150-48.2023.8.18.0009) que tem como requerente RECORRENTE: VICTOR CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS, FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA LIMA e como requerido RECORRIDO: MAURO GOMES DA COSTA.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110811594500000000021871664 00 PETIÇÃO INICIAL Documentos 23110811594500000000021871665 01 PROCURAÇÕES Documentos 23110811594500000000021871666 02 COMP RESIDENCIA Documentos 23110811594500000000021871667 02 RG CPF francisco carlos Documentos 23110811594500000000021871768 02 RG CPF vitor Documentos 23110811594500000000021871769 03 DOCUMENTO VEÍCULO Documentos 23110811594500000000021871770 04 BOLETIM ACIDENTE Documentos 23110811594500000000021871771 05 COMPROVANTE DE GASTOS Documentos 23110811594500000000021871772 06 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIAS Documentos 23110811594500000000021871773 Certidão Certidão 23110921592200000000021871774 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110922045600000000021871775 Sistema Sistema 23110922052000000000021871776 Citação Citação 23110922090600000000021871777 Certidão Certidão 23120613161000000000021871778 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122619312300000000021871779 Citação Citação 23122619340400000000021871780 Informação INFORMAÇÃO 24020111490200000000021871781 Ata da Audiência Ata da Audiência 24020112012300000000021871782 ACIJ VICTOR E FRANCISCO X MAURO Ata da Audiência 24020112012300000000021871783 CIENTE MANIFESTAÇÃO 24020116471400000000021871786 Citação Citação 24020508450300000000021871787 Sistema Sistema 24020508451100000000021871788 Intimação Intimação 24020508490500000000021871789 Intimação Intimação 24020508490500000000021871790 CIENTE MANIFESTAÇÃO 24020716243500000000021871791 CIENTE MANIFESTAÇÃO 24020716252400000000021871792 Diligência Diligência 24020908523000000000021871793 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021609072100000000021871794 Ata da Audiência Ata da Audiência 24030410394200000000021871795 04.03.24 10h15min 0803150-48.2023.8.18.0009 Ata da Audiência 24030410394200000000021871796 Sistema Sistema 24030510301000000000021871797 Citação Citação 24030510323800000000021871798 Intimação Intimação 24030510350600000000021871799 Intimação Intimação 24030510350600000000021871800 CIENTE MANIFESTAÇÃO 24030711040900000000021871801 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24032407431300000000021871802 Certidão Certidão 24040308124500000000021871803 Pedido de Revelia Manifestação 24040411155900000000021871804 05 PEDIDO DE REVELIA victor carlos MANIFESTAÇÃO 24040411155900000000021871805 Certidão Certidão 24040810354200000000021871806 mauro gomes da costa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040810354200000000021871807 Certidão Certidão 24051311011600000000021871808 Sistema Sistema 24051311014600000000021871809 Sentença Sentença 24071110421600000000021871810 RECURSO INOMINADO Petição 24072911032100000000021871811 31 RECURSO INOMINADO victor carlos e francisco carlos Petição 24072911032100000000021871812 Certidão Certidão 24073010182800000000021871813 Sistema Sistema 24073010190400000000021871814 Despacho Despacho 24090310242500000000021871815 Petição Intermediária Manifestação 24091110292300000000021871816 04 PROVAS HIPOSSUFICIENCIA victor carlos Documentos 24091110292300000000021871817 04 CONTRACHEQUE Documentos 24091110292300000000021871818 04 IMPOSTO DE RENDA 2 Documentos 24091110292300000000021871819 04 IMPOSTO DE RENDA Documentos 24091110292300000000021871820 Certidão Certidão 24091110561600000000021871821 Sistema Sistema 24091110564400000000021871822 Decisão Decisão 24091208300300000000021871823 Intimação Intimação 24091209064600000000021871824 Intimação Intimação 24112809190200000000021871825 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 24122805155700000000021871826 Certidão Certidão 25012210430600000000021871827 Sistema Sistema 25012210440900000000021871828 Intimação Intimação 24020112031700000000021871784 Intimação Intimação 24020112031700000000021871785 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021821552559300000022479041 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25022009275318000000022510939 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022009275455100000022512180 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022009275455100000022512180 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022009275455100000022512180 CIENTE Petição 25022019245819500000022533006 CIENTE Manifestação 25022019254051700000022533007 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031813362507500000023005205 Ementa Ementa 25040221390290500000021927921 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25040221390284800000023100132 Relatório Relatório 25012710233305700000021927775 Voto do Magistrado Voto 25040221390294500000021927901 Ementa Ementa 25040221390290500000021927921 Intimação Intimação 25040221390284800000023100132 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 25041111204951600000023601414 13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GRATUIDADE francisco carlos de oliveira Petição 25041111204957500000023601416 13 COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 25041111204970300000023601415 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25052610110511800000024503525 TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretaria da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
26/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:20
Juntada de petição
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11/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803150-48.2023.8.18.0009 RECORRENTE: VICTOR CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS, FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO, JEOVAN DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: MAURO GOMES DA COSTA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DEMONSTRANDO A DINÂMICA DO ACIDENTE E QUE ATESTE QUAL VEÍCULO COLIDIU COM O DO AUTOR.
DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO ART. 373, I, DO CPC.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DA PARTE RÉ PELO ACIDENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER-SE PRESUNÇÃO DE CULPA DO DEMANDADO.
AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE COMPROVANDO SER O CARRO DO RÉU QUE COLIDIU COM O VEÍCULO DO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803150-48.2023.8.18.0009 RECORRENTE: VICTOR CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS, FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073-A, JEOVAN DE OLIVEIRA LIMA - MA26836-A RECORRIDO: MAURO GOMES DA COSTA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou pela improcedência dos pedidos da inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e extinguindo o feito, com resolução de mérito.
Razões da recorrente, alegando, em suma, da revelia e presunção de veracidade de todas as provas documentais, dos gastos pela parte autora; e, por fim, requerendo o conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar a sentença.
Contrarrazões não apresentadas. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Inicialmente, faz-se necessário relatar que o artigo 345, do CPC, apresenta situações em que a revelia não produz os efeitos da presunção de ser verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, que, no presente caso, aplica-se o previsto no inciso IV, do referido artigo, quando as alegações do autor forem inverossímeis.
Assim, compulsando o processado, constato que o conjunto probatório carreado aos autos é insuficiente para a comprovação dos fatos alegados na inicial, não havendo elementos que indiquem, com segurança, a culpa do requerido.
Da análise do contexto probatório não permite que se chegue a uma conclusão de que o veículo do réu foi o causador do acidente, principalmente por não haver o laudo pericial que demonstre a dinâmica do acidente, ou mesmo fotos que comprovem que o veículo do réu foi o que gerou dano para o autor.
Dessa forma, o autor limitou-se apenas a juntar um boletim de ocorrência e orçamentos de despesas.
Resta claro que não há elementos capazes de provar o fato constitutivo do direito do autor, não se desincumbindo do seu ônus, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Assim, outra não pode ser a conclusão de que não há como formar-se um decreto condenatório em relação a qualquer das partes.
Ante o exposto, voto para conhecer do recurso inominado e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus fundamentos. Ônus de sucumbência em custas e honorários pelo recorrente vencido, estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, consoante art. 55 da Lei 9.099/95.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC -
09/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:39
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA LIMA - CPF: *00.***.*33-60 (RECORRENTE) e não-provido
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18/03/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/02/2025 19:25
Juntada de manifestação
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20/02/2025 19:24
Juntada de petição
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20/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803150-48.2023.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VICTOR CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS, FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073-A, JEOVAN DE OLIVEIRA LIMA - MA26836-A Advogados do(a) RECORRENTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073-A, JEOVAN DE OLIVEIRA LIMA - MA26836-A RECORRIDO: MAURO GOMES DA COSTA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2025 10:44
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:44
Conclusos para Conferência Inicial
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22/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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