TJPI - 0800464-60.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:32
Baixa Definitiva
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01/09/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Alvará.
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16/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800464-60.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MEDEIROS COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o(a) advogado(a) manisfeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:14
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2025 10:14
Outras Decisões
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28/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 19:22
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS COSTA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800464-60.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MEDEIROS COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o(a) advogado(a) manisfeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 22:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800464-60.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MEDEIROS COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte executada para efetuar voluntário pagamento do débito R$ 4.463,25 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil; TERESINA, 27 de maio de 2025.
ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:25
Execução Iniciada
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27/05/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:37
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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13/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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08/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/08/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS COSTA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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25/04/2024 00:21
Juntada de Petição de documentos
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24/04/2024 05:59
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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11/03/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/05/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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26/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 23:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/02/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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01/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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