TJPI - 0801317-07.2024.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:03
Decorrido prazo de VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801317-07.2024.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Gratificação de Incentivo] RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA RECORRIDO: VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem da MMº.
Juiz de Direito Presidente da 3ª Turma Recursal, intimo a parte recorrida para apresentar no prazo de 15(quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Extraordinário constante no ID 25157487.
Teresina,07 de JULHOde 2025.
Raquel de Sousa Fernandes Epitácio Oficial de secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0801317-07.2024.8.18.0123) que tem como requerente RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA e como requerido RECORRIDO: VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032219420200000000020142483 VENEIDA MARIA LIMA COSTA-DECLARAÇÃO E PROCURAÇÃO Procuração 24032219420200000000020142484 VENEIDA MARIA LIMA COSTA Documentos 24032219420200000000020142485 2 OUTROS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142486 3 DECISÃO ROSA WEBER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142487 4 - ACÓRDÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142488 5 - DESPACHO SVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142489 6 PARECER supersapiens.agu.gov.br_apps_processo_33722654_chave_8b45fadb_visualizar_1881729208-114881 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142490 7 DESPACHO supersapiens.agu.gov.br_apps_processo_33722654_chave_8b45fadb_visualizar_1881729209-11523 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142491 OFICIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142492 1 - Requerimento Incentivo ACE - Parnaíba DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142493 2 - Parnaiba - parecer sobre pagamento de incentivo aos agentes de saude e de endemias DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142495 3 - LEI 3.782, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - INCENTIVO ACE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142496 4 - INCENTIVO ACE - PARNAIBA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142497 5 - Portaria GMMS - 1243-2015 - Forma de Repasses DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142498 6 - Portaria GMMS - 5352-2016 - Parametros ACE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142499 7 - anexo-portaria-n535-2016-ace-quantitativo-maximo-v2 pg 1 e 73 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142500 8 - CNES - CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142501 9 - Emenda Constitucional 120 ACS e ACE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142502 10 - Decisão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142503 11 - DESPACHO - PROC ADM 255-2024 - ADICIONALAGENTE DE ENDEMIAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142504 12 - Ministerio da Saude - Calculo - ACE - GEPAM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142505 13 - PARECER 205 2023 CONJURMS CGU AGU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142506 14 - PARECER 205.2023.CONJUR-MS.CGU.AGU 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142507 15 - PARECER 205.2023.CONJUR-MS.CGU.AGU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142508 16 - PORTARIA GM_MS Nº 3.061, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 - PISO ANUAL ACE 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142509 17 - PORTARIA GM_MS Nº 3.086, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 - PISO MENSAL ACE 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142510 18 - Portaria GMMS nº 2031 - 2015 - Altera Portaria n 1243 GMMS de 20 de agosto de 2015 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142511 19 - PORTARIA GMMS Nº 51 - DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - PISO 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142512 20 - PORTARIA GMMS Nº 160 - 2023 - Recurso 2023 - ACE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142513 AC-CON-00016-22 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142514 PARECER_DA_CT_19887_2009_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142515 PARECER_DO_MP_19887_2009_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142516 RELATORIO_19887_2009_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142517 VOTO_19887_2009_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032219420200000000020142818 Decisão Decisão 24032510383300000000020142819 Sistema Sistema 24032512592900000000020142820 Manifestação Manifestação 24032713165000000000020142821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24033111300100000000020142822 Sistema Sistema 24033111304400000000020142823 Citação Citação 24033111324600000000020142824 Manifestação Manifestação 24040109325900000000020142825 Petição Petição 24052012140600000000020142826 Certidão Certidão 24052013103300000000020142827 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24052123034100000000020142828 CONTESTACAO - VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO CONTESTAÇÃO 24052123034100000000020142829 CARTA DE PREPOSTO ANA PAULA - JEC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052123034100000000020142830 Kit PROJUR Adjunta (1) Procuração 24052123034100000000020142831 PARECER AGU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052123034100000000020142832 Ata da Audiência Ata da Audiência 24052212535800000000020142833 Sistema Sistema 24052212545800000000020142834 Sentença Sentença 24081910120300000000020142835 Intimação Intimação 24081910573100000000020142836 Manifestação Manifestação 24091009203400000000020142837 Recurso Inominado Recurso Inominado 24092519373200000000020142838 Kit Procuração Saúde Procuração 24092519373200000000020142839 Certidão de tempestividade de recurso Certidão 24092608184500000000020142840 Sistema Sistema 24092608274700000000020142841 Decisão Decisão 24093010103200000000020142842 Intimação Intimação 24093010395400000000020142843 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 24101116445600000000020142844 Sistema Sistema 24101408015500000000020142845 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021821565606100000022479141 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25022009283171300000022511364 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022009283266900000022512241 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022009283266900000022512241 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022009283266900000022512241 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031813364518100000023005401 Manifestação Manifestação 25031822525299900000023015559 Ementa Ementa 25040807514077900000021959714 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25040807514071200000023380036 Ementa Ementa 25040807514077900000021959714 Voto do Magistrado Voto 25040807514086500000021959773 Relatório Relatório 25013011300440700000021959776 Intimação Intimação 25040807514071200000023380036 Intimação Intimação 25040807514071200000023380036 Intimação Intimação 25040807514071200000023380036 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25051912151430600000024368034 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25070715594449100000025398649 TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretaria da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
07/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de outras peças
-
15/05/2025 03:01
Decorrido prazo de VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801317-07.2024.8.18.0123 RECORRENTE: VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: FABIO SILVA ARAUJO RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.
DIREITO PUBLICO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
MUNICÍPIO DE PARNAÍBA.
DIREITO AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO.
INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO AINDA QUE HOUVE REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS.
NATUREZA DA VERBA CARACTERIZADA COMO REMUNERAÇÃO AUTÔNOMA, DISTINTA DO 13º SALÁRIO.
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801317-07.2024.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA RECORRIDO:VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA, ajuizada por VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO em face de MUNICIPIO DE PARNAIBA, em que a parte autora, ora recorrida, afirma que é agente de combate a endemias no município de Parnaíba.
Requer o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, previsto na Lei Municipal nº 3.782/2023, referente ao ano de 2023, que afirma não foi realizado pelo município, apesar do repasse dos recursos necessários do Fundo Nacional de Saúde.
Alegou que a verba é distinta do 13º salário e deve ser paga como incentivo adicional, conforme a legislação federal e municipal.
Requer ainda que o requerido, ora recorrente, seja condenando em indenização por danos morais.
Sobreveio sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “Diante dos fundamentos expostos, determino a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, julgando parcialmente procedente a demanda para condenar o MUNICÍPIO DE PARNAÍBA a efetuar o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO à parte autora, tal como disciplinado na Lei Municipal nº 3.782/23, no importe de R$ 1.708,80 (mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos), com termo inicial em 31 de dezembro de 2023.
Esclareça-se que a dívida deve ser atualizada, remunerada e compensada pela mora, com a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, computados entre o vencimento de cada parcela integrante da dívida e a data do efetivo pagamento, tal como disciplinado pelo art. 3.º da Emenda Constitucional 113.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995”.
Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando improcedente todos os pleitos autorais.
Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença.
Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da condenação. É o voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 02/04/2025 -
14/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:49
Expedição de intimação.
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14/04/2025 08:49
Expedição de intimação.
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08/04/2025 07:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARNAIBA - CNPJ: 06.***.***/0001-31 (RECORRIDO) e não-provido
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18/03/2025 22:52
Juntada de manifestação
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18/03/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801317-07.2024.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VENEIDA MARIA COSTA DOS SANTOS AZEVEDO Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2024 09:43
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:43
Conclusos para Conferência Inicial
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14/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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