TJPI - 0801422-52.2024.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
07/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
07/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO BORGES em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801422-52.2024.8.18.0068 RECORRENTE: MANOEL ALVES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE CARVALHO BORGES RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVER DAS PARTES DE COMPARECIMENTO PESSOAL ÀS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O NÃO COMPARECIMENTO AO ATO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ENUNCIADO 20 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801422-52.2024.8.18.0068 Origem: RECORRENTE: MANOEL ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e horários advocatícios, estes em 15% sobre o valor corrigido da causa, considerando os parâmetros previstos no artigo 85, §2º, do CPC.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência ora fixado, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ante a concessão do benefício da justiça gratuita.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 24/03/2025 -
31/03/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRIDO) e não-provido
-
18/03/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/03/2025 07:45
Juntada de petição
-
20/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
20/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2025 00:25
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801422-52.2024.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANOEL ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/01/2025 15:46
Juntada de petição
-
28/11/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
28/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:33
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800445-50.2024.8.18.0039
Maria Alice Carvalho
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2024 10:39
Processo nº 0754090-02.2024.8.18.0000
Washington Carlos Braga da Silva Lira
Juiz de Direito da 1 Vara de Altos
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2024 16:25
Processo nº 0800537-09.2024.8.18.0013
Maria Natividade de Souza Macedo
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2024 16:41
Processo nº 0800537-09.2024.8.18.0013
Maria Natividade de Souza Macedo
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2024 11:00
Processo nº 0800726-57.2022.8.18.0077
Caixa Economica Federal
Transportadora Rocha Eireli
Advogado: Bianco Souza Morelli
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2022 13:18