TJPI - 0802088-52.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802088-52.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 46.954,80, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
04/12/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:06
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
04/12/2023 12:05
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
04/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:21
Conhecido o recurso de MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU - CPF: *08.***.*61-68 (APELANTE) e provido
-
21/09/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/08/2023 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 13:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 13:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
18/07/2023 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/07/2023 14:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/03/2023 13:43
Conclusos para o Relator
-
21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2022 08:05
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:05
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/09/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800010-06.2020.8.18.0043
Estado do Piaui
Margarida Maria de Carvalho
Advogado: Lucas Felipe Aires Bandeira Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2020 22:28
Processo nº 0800010-06.2020.8.18.0043
Margarida Maria de Carvalho
Estado do Piaui
Advogado: Lucas Felipe Aires Bandeira Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 09:13
Processo nº 0801175-20.2022.8.18.0043
Maria Jose de Araujo Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2022 10:18
Processo nº 0801175-20.2022.8.18.0043
Banco Bradesco S.A.
Maria Jose de Araujo Lima
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 12:21
Processo nº 0800740-28.2022.8.18.0049
Doralice Soares de Brito
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2022 17:04