TJPI - 0801677-72.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:04
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801677-72.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: DUO MARIA DA CONCEICAOREU: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 8.564,95, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
20/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 10:35
Recebidos os autos
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14/01/2024 10:35
Juntada de Petição de decisão
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07/12/2022 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 01:08
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/09/2022 23:59.
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02/09/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:16
Juntada de Petição de documentos
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10/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:47
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2022 22:25
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
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15/02/2022 00:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 09:05
Juntada de Certidão
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27/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
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22/11/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2021 04:10
Conclusos para despacho
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24/09/2021 04:10
Juntada de Certidão
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18/08/2021 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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