TJPI - 0801516-62.2021.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:56
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:43
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801516-62.2021.8.18.0049 APELANTE: JOSE ARIMATEA SOARES Advogados do(a) APELANTE: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS - PI20853-A, FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA - PI7459-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:45
Expedição de notificação.
-
24/06/2025 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:33
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801000-43.2022.8.18.0102
Joaquina Pereira de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Romulo Bezerra Caminha Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/09/2022 11:45
Processo nº 0029867-77.2013.8.18.0140
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maura Maria de Macedo Carvalho
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2013 09:17
Processo nº 0803432-06.2021.8.18.0026
Ananias Ferreira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:26
Processo nº 0803432-06.2021.8.18.0026
Ananias Ferreira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Myssrrain Santana da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2021 17:07
Processo nº 0801516-62.2021.8.18.0049
Jose Arimatea Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2021 10:28