TJPI - 0800590-73.2019.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800590-73.2019.8.18.0042 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: SAVYO DE SOUSA SALES RECORRIDO: SOL NASCENTE MOTOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 15 (cinco) dias, as contrarrazões ao Agravo Interno constante no ID –24016651.
Teresina, data registrada no sistema.
Elishorranna Lima Soares Diretora de Secretaria -
08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800590-73.2019.8.18.0042 RECORRENTE: SAVYO DE SOUSA SALES Advogado(s) do reclamante: HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO RECORRIDO: SOL NASCENTE MOTOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, JULIANO JOSE HIPOLITI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.
RESOLUÇÃO N° 383/2023 DO TJPI.
RECURSO INOMINADO.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS.
RECURSO NÃO CONHECIDO. – Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800590-73.2019.8.18.0042 Origem: RECORRENTE: SAVYO DE SOUSA SALES Advogado do(a) RECORRENTE: HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO - PI14318-A RECORRIDO: SOL NASCENTE MOTOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE11160-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de Recurso de Apelação (ID n° 14372425) interposto contra a Sentença (ID n° 14372419) que julgou improcedente a pretensão inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme segue o teor do dispositivo do julgado: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, com isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC de 2015, verba que fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida à requerente.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Inconformada com a r. sentença, a parte autora aduz no recurso interposto, em suma: da breve exposição fática e jurídica; do cabimento do recurso; da dialeticidade recursal – das razões para a reforma do vergastado decisum; compra e venda fraudulentamente engendrada – falsificação e uso de documentos falsos – onus probandi; do pedido de nova decisão; por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso, para reformar a sentença e julgar totalmente procedente a ação.
Contrarrazões apresentadas pelas partes recorridas (ID n° 14372434, ID n° 14372436, e ID n° 14372438), pugnando pela manutenção da sentença.
Em seguida, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí proferiu Decisão Monocrática (ID nº 17727040) para declínio da competência, a fim de processamento e julgamento do presente recurso por esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, tendo em vista a disposição na Resolução nº 383/2023 do TJPI.
Portanto, o recurso interposto deve ser visto como se Recurso Inominado fosse, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, considerando que o juízo a quo possui competência simultânea para processamento e julgamento das causas afetas tanto à Justiça Comum quanto ao Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. É o sucinto relatório.
VOTO Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante a tempestividade do recurso.
Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal podem ser encartados num só grupo, denominados requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos.
A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercê-lo).
Dentre os pressupostos extrínsecos, relevante o da tempestividade, que significa interpor o recurso no prazo especificado na legislação.
No presente caso, o recurso inominado tem previsão nos seguintes artigos da Lei nº 9.099/95: Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Este lapso de 10 (dez) dias inicia-se da ciência inequívoca da parte, em cotejo com o princípio da celeridade processual, que dirige o procedimento dos juizados especiais.
Destarte, a parte recorrente registrou ciência da sentença em 18/08/2023.
Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 21/08/2023, findando em 01/09/2023.
Ocorre que, a petição recursal foi interposta apenas no dia 11/09/2023, ou seja, após o prazo recursal.
Percebe-se, pois, clara intempestividade, motivo pelo qual o recurso não pode ser recebido.
Face tal premissa, não conheço o presente recurso por restar intempestivo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, em consonância com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95.
Imposição de ônus de sucumbência à parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, considerando os parâmetros previstos no artigo 85, §2º, do CPC.
Porém, fica suspensa a exigibilidade da referida condenação pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ante o benefício da justiça gratuita concedido.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 26/03/2025 -
29/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/11/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 05:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:24
Decorrido prazo de Sol Nascente Motos em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 08:15 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
06/03/2023 15:57
Juntada de Petição de documentos
-
05/03/2023 16:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 08:15 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
26/01/2023 19:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/01/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
25/01/2023 21:49
Juntada de Petição de documentos
-
15/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
14/12/2022 08:26
Audiência Instrução não-realizada para 16/12/2022 09:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
08/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 14:56
Audiência Instrução designada para 16/12/2022 09:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
16/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 10/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 00:15
Decorrido prazo de Sol Nascente Motos em 11/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2021 01:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2021 23:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 05:42
Decorrido prazo de Sol Nascente Motos em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2020 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 07:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2020 11:25
Juntada de ata da audiência
-
28/01/2020 22:14
Juntada de Petição de documentos
-
28/01/2020 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2019 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2019 01:17
Decorrido prazo de SAVYO DE SOUSA SALES em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 01:17
Decorrido prazo de DETRAN PI em 26/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2019 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 14:43
Audiência conciliação designada para 29/01/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Bom Jesus.
-
30/09/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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