TJPI - 0805303-19.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805303-19.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: IVONETE DE OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 76358913), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliento que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) PICOS, 25 de junho de 2025.
JESSICA DE FARIAS SOARES 1ª Vara da Comarca de Picos -
29/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 07:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805303-19.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: IVONETE DE OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 76358913), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliento que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) PICOS, 25 de junho de 2025.
JESSICA DE FARIAS SOARES 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:19
Execução Iniciada
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29/05/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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15/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:29
Recebidos os autos
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15/05/2025 07:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805303-19.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IVONETE DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/03/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Camara Especializada Cível de 07/03/2025 a 14/03/2025 - Des.Dioclécio Sousa.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de fevereiro de 2025. -
11/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/01/2024 23:59.
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21/12/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 08:45
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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