TJPI - 0800631-26.2020.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:29
Decorrido prazo de JOSE ILMAR LIMA MONTEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
14/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 18:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de despacho
-
19/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/09/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 03:17
Decorrido prazo de DAYLTON ALMEIDA DA FONSECA em 05/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:54
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 22:45
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
-
24/07/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 04:28
Decorrido prazo de DAYLTON ALMEIDA DA FONSECA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSE ILMAR LIMA MONTEIRO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:27
Decorrido prazo de VALDENIA SARAIVA LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
-
24/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 09:50
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:48
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:23
Juntada de Petição de procuração
-
27/10/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE ILMAR LIMA MONTEIRO em 24/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 02:15
Decorrido prazo de VALDENIA SARAIVA LIMA em 01/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 14:49
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
-
30/06/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 09:15
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
-
30/06/2021 09:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/06/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 22:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/06/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 00:29
Decorrido prazo de JOSE ILMAR LIMA MONTEIRO em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:47
Juntada de Petição de documentos
-
16/10/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 08:46
Juntada de Petição de documentos
-
03/10/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801476-52.2020.8.18.0102
Maria Estela Pereira de SA Duarte
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2021 12:35
Processo nº 0000045-73.1999.8.18.0030
Jose Francisco Barbosa de Araujo
Advogado: Jose Gonzaga Carneiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2020 15:52
Processo nº 0800031-43.2021.8.18.0076
Banco Pan
Antonio Alves de Macedo
Advogado: Luisa Amanda Sousa Mota
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2023 09:31
Processo nº 0800031-43.2021.8.18.0076
Antonio Alves de Macedo
Banco Pan
Advogado: Luisa Amanda Sousa Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/01/2021 18:14
Processo nº 0800631-26.2020.8.18.0100
Jose Ilmar Lima Monteiro
Valdenia Saraiva Lima
Advogado: Fagnner Pires de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2023 07:15