TJPI - 0802428-09.2023.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0802428-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ANA MARIA DA COSTA SILVA EXECUTADA: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO
Vistos.
Revendo detidamente os autos, verifico que, conforme disposto no acordo firmado entre as partes (Id. 75638713), o depósito judicial deverá ser efetuado em favor da exequente Ana Maria da Costa Silva.
Ocorre que, na petição retro (Id. 78182911), a advogada da parte exequente informou dados bancários de conta de sua titularidade, em desacordo com o disposto no referido acordo.
Diante disso, determino que o alvará seja expedido em nome da exequente, nos termos do art. 108-A do Provimento TJ/PI nº 186/2025 e em conformidade com o acordo firmado entre as partes.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seus dados bancários para fins de expedição do alvará, sob pena de indeferimento do levantamento.
Apresentada a conta bancária da exequente, fica autorizada a expedição de alvará, observada a quantia de R$ 15.250,37 (quinze mil duzentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), mais as devidas correções de praxe.
Por fim, deixo de destacar honorários contratuais, uma vez que não foi juntado aos autos o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios.
Cumpra-se atentamente.
TERESINA/PI, 25 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
30/07/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de despacho
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16/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 01:42
Conclusos para decisão
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24/04/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DA COSTA SILVA - CPF: *43.***.*55-20 (AUTOR).
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23/01/2023 12:10
Conclusos para decisão
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23/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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