TJPI - 0801450-60.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 04:45
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801450-60.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRAINTERESSADO: NUBANK DESPACHO Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K -
26/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:48
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801450-60.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRAINTERESSADO: NUBANK DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
O valor do débito é de R$ 26.802,61, posição 03.2025.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a intimação deverá ser direcionada ao advogado do devedor, por intimação eletrônica ou publicação no Diário da Justiça.
Caso o cumprimento de sentença tenha sido promovido mais de um ano após o trânsito em julgado da decisão exequenda ou na hipótese de o devedor não ter constituído advogado, a intimação deverá ser realizada por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; ou, sendo impossível o meio eletrônico, mediante carta com ARMP, por oficial de justiça ou por edital, conforme o caso.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:38
Expedição de Informações.
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15/05/2025 12:36
Desentranhado o documento
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15/05/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:47
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:36
Execução Iniciada
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25/04/2025 23:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 16:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:47
Juntada de Petição de decisão
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23/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:19
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo de nubank em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 04:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 05:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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05/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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