TJPI - 0802280-90.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802280-90.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Dever de Informação] INTERESSADO: MARIA INES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA INES DA SILVA contra de BANCO BMG SA, ambos qualificados na inicial.
Tramitando regularmente o feito, as partes em ID n.º 76294256 apresentaram acordo, requerendo a homologação. É o relatório.
Decido.
Tramitando regularmente o feito, as partes, em petição de ID n.º 76294256, apresentaram instrumento particular de transação, onde põe fim à causa, conforme cláusulas pactuadas.
Tudo ponderado.
DECIDO.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação”.
Levando-se em conta as circunstâncias de fato que se encontram todos os interessados, entendo que os interesses das partes foram preservados, firmando assim livremente o acordo, não se vislumbrando qualquer ilegalidade que possa obstar a sua validade.
DISPOSITIVO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no ID n.º 76294256, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
URUÇUÍ-PI, datado e assinado digitalmente.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:23
Processo Reativado
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12/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:23
Execução Iniciada
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12/05/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2025 12:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de decisão
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16/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/03/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INES DA SILVA - CPF: *36.***.*19-33 (AUTOR).
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13/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
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12/12/2023 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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