TJPI - 0000068-30.2018.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:06
Audiência Instrução realizada para 31/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
27/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2023 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 00:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 00:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 00:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/09/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:38
Audiência Instrução redesignada para 31/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
12/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:58
Decorrido prazo de JARDEL PEREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO CORREIA MAURIZ em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 05:08
Decorrido prazo de NILDO DA ROCHA MATOS em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/08/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSÉ NILTON BORGES DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 08:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
18/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE PROCESSO Nº 0000068-30.2018.8.18.0102 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: CÁSSIO FERREIRA LIMA certidão CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. MARCOS PARENTE, 4 de fevereiro de 2022 PAULO BENVINDO DA SILVA Analista Judicial - Mat. nº 415075-9 -
04/02/2022 15:36
Distribuído por sorteio
-
25/10/2021 08:19
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/10/2021 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/10/2021 10:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/10/2021 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-10-05.
-
05/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE Processo nº 0000068-30.2018.8.18.0102 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: CÁSSIO FERREIRA LIMA Advogado(s): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO - DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ) Trata-se de requerimento de Imposição de medidas cautelares diversas da prisão, proposto pelo Ministério Público Estadual em face de CÁSSIO FERREIRA LIMA, denunciado como incurso no art. 129, §§1°, I e II e §7° c/c art. 61, II, "a", "c" e "h", em concurso material com o art. 147, c/c art. 61, II, "a", "c" e "h", todos do Código Penal.
Narra o Parquet que, no dia 14 de setembro de 2021, a vítima NILDO DA ROCHA MATOS compareceu na Promotoria de Justiça, para informar que, após o suposto delito, objeto da presente Ação Penal, o acusado teria fugido para Antônio Almeida e depois para Brasília, mas que em meados de 2018 teria retornado ao Piauí, passando a frequentar a localidade Santa Rosa, em que vive a avó do acusado e a própria vítima.
Declarou ainda que a disposição delitiva de Cássio é conhecida por todos, que anda armado com arma de fogo e/ou arma branca, e que frequentemente se envolve em várias confusões na Localidade, até mesmo em furtos.
Por fim, manifestou-se no sentido de que algumas pessoas lhe avisaram para ter cuidado, pois o réu teria comentado que tinha voltado para "terminar o serviço que começou", gerando pânico para a vítima e para todos de sua família, vez que mora sozinho, é idoso e não pode sair de casa.
Possuindo as medidas diversas da prisão natureza cautelar, a sua concessão necessita somente dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, que se encontram verificados.
In casu, o fumus boni iuris encontra-se representado pela prova da materialidade e indícios de autoria, já pelo próprio recebimento da denúncia, bem como pelas novas declarações da vítima que foi avisada por populares a tomar cuidado com o acusado, sendo tomado por constante temor quando da presença do réu na localidade em que vive.
No que se refere ao periculum in mora, este manifesta-se no risco à integridade da vítima, ante a gravidade dos fatos, sua condição pessoal de idoso e que mora sozinho, e a possibilidade de reiteração delitiva, diante de comentários populares.
Assim, há possibilidade de ocorrência de um dano à vítima atual, iminente e concreto, caso o autor do fato volte a se aproximar da dele.
Dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da concessão das medidas cautelares, hei por bem, com supedâneo no art. 319 do Código de Processo Penal, aplicar medida cautelar diversa da prisão a fim de determinar ao requerido CÁSSIO FERREIRA LIMA, qualificado nos autos: - proibição de manter contato com a vítima, permanecendo dele distante por, no mínimo, 100 (cem) metros.
Determino que o Requerido seja intimado para ciência, cumprimento e, querendo, apresente resposta, em 05 (cinco) dias.
Tal medida deverá viger até ulterior deliberação judicial, podendo ser revista quando da formação de maior convicção acerca dos fatos.
INTIMEM-SE a vítima. Vistas ao Ministério Público para ciência desta decisão e manifestação quanto ao resultado infrutífero da carta precatória para oitiva do médico Leonardo Correia.
Após, conclusos para designação de audiência e prosseguimento do feito. -
04/10/2021 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-10-04
-
04/10/2021 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/10/2021 11:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 09:09
[ThemisWeb] Outras Decisões
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21/09/2021 10:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/09/2020 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
16/09/2020 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
12/08/2020 10:57
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-16.
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15/06/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-06-15
-
15/06/2020 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/06/2020 08:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
18/03/2020 11:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
18/03/2020 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/03/2020 09:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2020 12:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
12/03/2020 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
11/03/2020 13:31
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2020-06-17 11:30 forum.
-
11/03/2020 13:12
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2020 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:23
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra CÁSSIO FERREIRA LIMA
-
10/03/2020 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/02/2020 13:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
17/02/2020 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2020 12:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/12/2019 12:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
03/12/2019 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
03/12/2019 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
01/08/2019 14:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2019 11:27
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 09:45
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra CÁSSIO FERREIRA LIMA
-
25/01/2019 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2018 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
07/11/2018 12:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2018 13:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2018 08:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/10/2018 09:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 16:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 12:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/09/2018 12:17
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
20/09/2018 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
-
20/09/2018 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/09/2018 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/09/2018 09:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/09/2018 09:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 13:18
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
03/09/2018 13:18
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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