TJPI - 0800283-19.2024.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal AGRAVO INTERNO -0800283-19.2024.8.18.0051 Origem: AGRAVANTE: GRACIOSA ANTONIA DE JESUS MOURA Advogado do(a) RECORRENTE: JARBAS FRANCISCO DA SILVA - PI20723-A AGRAVADO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO EM TURMA RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Interno interposto contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual não conheceu de recurso inominado.
A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do Agravo Interno interposto contra decisão colegiada proferida por Turma Recursal.
O Agravo Interno, previsto no art. 1.021 do CPC, é cabível apenas contra decisões monocráticas proferidas por relator, sendo inadmissível sua interposição contra acórdãos proferidos por órgão colegiado, como as Turmas Recursais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível agravo interno contra decisão colegiada, o que se aplica inclusive às decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Recurso não conhecido.
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de Agravo Interno oposto contra Acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual não conheceu do recurso inominado interposto nos autos.
De forma sumária, pleiteia o agravante (ID 24270163) a reforma da decisão agravada para que se realize a mais lídima justiça.
Contrarrazões apresentadas (ID 24946424). É a sinopse dos fatos.
VOTO Primeiramente, necessário analisar no caso concreto se o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, o que constato que não o faz.
O Agravo Interno é o recurso cabível no ordenamento jurídico para a impugnação de decisões monocráticas proferidas pelos magistrados relatores de processos que tramitam em órgãos jurisdicionais colegiados, conforme dispõe o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Todavia, no caso em análise, o agravante interpôs o presente recurso em face de acórdão proferido pelo colegiado desta Turma Recursal em sede de julgamento de recurso inominado interposto no processo, o que não é possível na espécie.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Não cabe agravo interno contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil). 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1916106 BA 2021/0184544-9, Data de Julgamento: 16/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022).
Portanto, deixo de conhecer o Agravo Interno, ante a sua absoluta inadmissibilidade no caso concreto.
Pelo exposto, não conheço do agravo interno interposto, por ausência de previsão legal. É como voto.
Publique-se e intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
30/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:11
Não conhecido o recurso de GRACIOSA ANTONIA DE JESUS MOURA - CPF: *95.***.*21-15 (RECORRENTE)
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18/07/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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02/07/2025 00:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/07/2025 15:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800283-19.2024.8.18.0051 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GRACIOSA ANTONIA DE JESUS MOURA Advogado do(a) RECORRENTE: JARBAS FRANCISCO DA SILVA - PI20723-A RECORRIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2025 23:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2025 14:24
Juntada de petição
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06/05/2025 02:01
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 14:15
Juntada de petição
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:13
Não conhecido o recurso de GRACIOSA ANTONIA DE JESUS MOURA - CPF: *95.***.*21-15 (RECORRENTE)
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25/03/2025 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/02/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800283-19.2024.8.18.0051 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GRACIOSA ANTONIA DE JESUS MOURA Advogado do(a) RECORRENTE: JARBAS FRANCISCO DA SILVA - PI20723-A RECORRIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 06/03/2025 à 12/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 11:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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23/12/2024 17:46
Conclusos para Conferência Inicial
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23/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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