TJPI - 0800283-19.2024.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal AGRAVO INTERNO -0800283-19.2024.8.18.0051 Origem: AGRAVANTE: GRACIOSA ANTONIA DE JESUS MOURA Advogado do(a) RECORRENTE: JARBAS FRANCISCO DA SILVA - PI20723-A AGRAVADO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO EM TURMA RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Interno interposto contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual não conheceu de recurso inominado.
A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do Agravo Interno interposto contra decisão colegiada proferida por Turma Recursal.
O Agravo Interno, previsto no art. 1.021 do CPC, é cabível apenas contra decisões monocráticas proferidas por relator, sendo inadmissível sua interposição contra acórdãos proferidos por órgão colegiado, como as Turmas Recursais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível agravo interno contra decisão colegiada, o que se aplica inclusive às decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Recurso não conhecido.
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de Agravo Interno oposto contra Acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual não conheceu do recurso inominado interposto nos autos.
De forma sumária, pleiteia o agravante (ID 24270163) a reforma da decisão agravada para que se realize a mais lídima justiça.
Contrarrazões apresentadas (ID 24946424). É a sinopse dos fatos.
VOTO Primeiramente, necessário analisar no caso concreto se o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, o que constato que não o faz.
O Agravo Interno é o recurso cabível no ordenamento jurídico para a impugnação de decisões monocráticas proferidas pelos magistrados relatores de processos que tramitam em órgãos jurisdicionais colegiados, conforme dispõe o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Todavia, no caso em análise, o agravante interpôs o presente recurso em face de acórdão proferido pelo colegiado desta Turma Recursal em sede de julgamento de recurso inominado interposto no processo, o que não é possível na espécie.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Não cabe agravo interno contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil). 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1916106 BA 2021/0184544-9, Data de Julgamento: 16/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022).
Portanto, deixo de conhecer o Agravo Interno, ante a sua absoluta inadmissibilidade no caso concreto.
Pelo exposto, não conheço do agravo interno interposto, por ausência de previsão legal. É como voto.
Publique-se e intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
23/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/11/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:58
Outras Decisões
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12/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:31
Indeferida a petição inicial
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08/06/2024 19:21
Conclusos para decisão
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08/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 20:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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