TJPI - 0805192-07.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:33
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
28/07/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805192-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ROSA PEREIRA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADECO S.A.
Noticiado o falecimento da Autora, conforme certidão do RIC (46201658), este Juízo suspendeu o feito e concedeu o prazo de 2 (dois) meses para a parte autora regularizar o polo passivo da relação processual.
Ocorre que decorreu o prazo sem manifestação de qualquer interessado. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A extinção da personalidade jurídica da parte autora ocasionada pelo seu óbito inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo.
Assim, tendo em vista a ausência de pressuposto subjetivo necessário ao desenvolvimento válido da relação processual, a extinção do feito com relação ao autor, é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Expedientes necessários.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/07/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:21
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
28/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:56
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:05
Publicado Citação em 06/03/2025.
-
04/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805192-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por AUTOR: ROSA PEREIRA DA SILVA em face de REU: BANCO BRADESCO S.A., residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital intimados os herdeiros ou eventuais interessados de ROSA PEREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*83-91 , para se manifestarem no prazo de 15 dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de fevereiro de 2025 (25/02/2025).
Eu, ANA PAULA COSTA DA SILVA, digitei.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
28/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:45
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
03/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 23:56
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:53
Expedição de Alvará.
-
30/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/01/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 01:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:43
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 28/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 00:12
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2019 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 21:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2019 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2019 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2019 22:08
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 11:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/04/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 11:09
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853707-34.2023.8.18.0140
Estado do Piaui
Edson Vieira Goncalves
Advogado: Nadja Reis Leitao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2024 09:28
Processo nº 0800410-97.2023.8.18.0048
Delmar Maria da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2023 13:27
Processo nº 0760646-20.2024.8.18.0000
Gilberto Chaves
Secretario de Saude do Estado do Piaui
Advogado: Gilmar Bruno Ribeiro de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2024 13:25
Processo nº 0800061-26.2025.8.18.0048
Maria do Socorro Anisio Veloso
Banco Pan
Advogado: Luiza Clara Teixeira Batista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2025 11:37
Processo nº 0805192-07.2019.8.18.0140
Rosa Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2022 09:01