TJPI - 0001409-97.2004.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:22
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Antonio Jose da Silva Araujo em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de Giseldo Oliveira Sousa em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Antonio Jose da Silva Araujo em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Antonio Jose da Silva Araujo em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Antonio Jose da Silva Araujo em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Antonio Jose da Silva Araujo em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PORTARIA N. 04/2025 DETERMINA O ARQUIVAMENTO do Processo n.0001409-97.2004.8.18.0000, em que pleiteiam Antonio José da Silva Araujo e Giseldo Oliveira Sousa nos termos do Provimento Conjunto n. 81/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE.
O DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 81/2023, que alterou o Provimento Conjunto n. 68/2022, bem como o art. 91, II e III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí; CONSIDERANDO que, os autos em sua origem, foram distribuídos em 7 de junho de 2004, e, em sessão de julgamento, fora conhecido e negado provimento, movimentação datada de 3 de novembro de 2004, em seguida, teve Embargos de Declaração não acolhidos, conforme movimentação de 30 de novembro de 2004, finalmente, realizada remessa à origem em 10 de fevereiro de 2005, tendo este como última movimentação até a virtualização em 20 de junho de 2022, ou seja, não detendo qualquer movimentação processual por mais de 17 (dezessete) anos.
CONSIDERANDO que , enquadra-se desde o sistema de origem nos casos em que a verificação revela a ocorrência de inconsistência prevista no Provimento Nº 14/2020 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA, que orienta os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o cancelamento da distribuição de processos com vistas à regularização dos números.
Especificamente no Art. 2º, "b", qual seja, nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema e-TJPI.
CONSIDERANDO que, não ocorreu correção de acervo na origem porque nem mesmo integrava relação de processos pendentes gerada pelo próprio sistema físico em que tramitava, tendo ressurgido com a migração/virtualização, esclareça-se.
CONSIDERANDO a impossibilidade de restauração dos autos (art. 712 do CPC) ou decisão de extinção, sem resolução do mérito (art. 485 do CPC), haja vista a impossibilidade de se verificar as causas ensejadoras do respectivo recurso ordinário ; RESOLVE Art. 1º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo n.0001409-97.2004.8.18.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina- PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho -
28/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:17
Expedição de expediente.
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26/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:10
Conclusos para o Relator
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25/02/2025 14:10
Processo Desarquivado
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25/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 09:26
Baixa Definitiva
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21/11/2022 08:06
Determinado o arquivamento
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24/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:34
Mov. [25] - [eTJPI] Publicação
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21/06/2022 12:33
Mov. [24] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ATO ORDINATÓRIO disponibilizado(a) no Diário nº 9.387, página Nº 41, de 20: 06/2022, com a publicação no dia 21/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/06/2022 10:52
Mov. [23] - [eTJPI] Ato ordinatório
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10/02/2005 00:00
Mov. [22] - [eTJPI] Remessa - DA SETIMA VARA CRIMINAL
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10/02/2005 00:00
Mov. [21] - [eTJPI] Expedição de documento
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24/11/2004 00:00
Mov. [20] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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24/11/2004 00:00
Mov. [19] - [eTJPI] Petição
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22/11/2004 00:00
Mov. [18] - [eTJPI] Remessa
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19/11/2004 00:00
Mov. [17] - [eTJPI] Publicação - publicado no dj 5298
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10/11/2004 00:00
Mov. [16] - [eTJPI] Recebimento
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08/11/2004 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Conclusão - Concluso ao Relator para lavrar acordao
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03/11/2004 00:00
Mov. [14] - [eTJPI] Julgamento - Acordam os componentes da Egregia 1a. Camara Especializada Criminal do Tribunal de Justica do Estado, a unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no merito, a unanimidade, em conhecer da apelacar, porem para negar-l
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27/10/2004 00:00
Mov. [13] - [eTJPI] Inclusão em pauta
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25/10/2004 00:00
Mov. [12] - [eTJPI] Remessa
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25/10/2004 00:00
Mov. [11] - [eTJPI] Recebimento
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22/10/2004 00:00
Mov. [10] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
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22/10/2004 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Recebimento
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21/10/2004 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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21/10/2004 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Recebimento
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09/06/2004 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Remessa
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09/06/2004 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento
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08/06/2004 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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08/06/2004 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Remessa
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07/06/2004 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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07/06/2004 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2004
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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