TJPI - 0800637-39.2022.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800637-39.2022.8.18.0043 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BURITI DOS LOPES INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: MARCO ANTONIO DE CARVALHO BEZERRA SENTENÇA Tratam-se os autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 00002120/2022, noticiando a prática do crime de receptação culposa, capitulada no art.180, §3º, do Código Penal, cometido pelo autor do fato, MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO BEZERRA, ocorrida no dia 02/09/2021, por volta das 11h00min, no povoado Córrego dos Cardosos, zona rural de Bom Princípio do Piauí.
Foi ofertada a proposta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público, que foi aceita pelo acusado.
Decido.
Compulsando os presentes autos, verifico que o acusado cumpriu integralmente a condição que foi imposta em sede de acordo de não persecução penal consistente no pagamento da prestação pecuniária, bem como não há provas que o compromissário descumpriu as demais condições firmadas.
Assim, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO BEZERRA, com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP.
Frise-se que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão na certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins internos judiciais, conforme prevê o artigo 28-A, § 14, do CPP.
Sem custas.
Arquivem-se com as devidas baixas, considerando como sentença extintiva da punibilidade.
Cientifique-se apenas o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
27/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:56
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/05/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 09:41
Juntada de Petição de documentos
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14/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800637-39.2022.8.18.0043 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BURITI DOS LOPES INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: MARCO ANTONIO DE CARVALHO BEZERRA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a audiência designada no ID 47676339 não foi realizada em virtude da necessidade de reorganização da pauta, conforme certidão nos autos ao ID 57352828.
Assim, REDESIGNO O DIA 13 DE MARÇO 2025 ÀS 11h30min, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, para proposta de transação penal, nos termos do art. 72 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
A audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real denominada MICROSOFT TEAMS, cabendo ao respectivo procurador/defensor, encaminhar a esse Juízo, endereço de e-mail e/ou telefone para contato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao ato, a fim de viabilizar a realização da audiência.
O acesso ao ato será encaminhado ao e-mail ou WhatsApp (caso tenha telefone nos autos) dos procuradores/defensores, fornecidos nos autos.
Adotem-se as seguintes providências: a) Intimem-se as partes (inclusive o assistente de acusação, se houver), que poderão, no prazo de 05 dias, sustentar seu eventual inconformismo com o meio utilizado para a prática do ato ou apresentar sugestões (art. 185, § 3º, do CPP). b) Intime-se o autor do fato para comparecer pessoalmente na audiência, devidamente acompanhado de Advogado ou Defensor Público.
Intime-se o Advogado/Defensor do réu e o Ministério Público.
Procedam-se as demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
07/03/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:47
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/12/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:13
Juntada de Petição de procuração
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03/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:59
Audiência Preliminar designada para 11/06/2024 09:45 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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09/11/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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