TJPI - 0802764-88.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:11
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
14/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:08
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
08/05/2025 13:03
Juntada de comprovante
-
26/03/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 13:22
Início do Cumprimento da Transação Penal
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18/03/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 13:04
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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11/03/2025 13:54
Juntada de comprovante
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11/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802764-88.2024.8.18.0039 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS AUTOR DO FATO: JEAN CARLOS NEVES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, observadas as condições impostas pelo órgão ministerial.
A proposta foi aceita pelo autor do fato, ouvido pessoalmente em juízo.
Diante disso, consoante prevê o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus efeitos jurídicos.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, inclusive o transator, exceto em caso de dispensa formulada em audiência, para que tão logo proceda ao cumprimento do pacto.
Sem custas, diante do disposto no art. 87 da Lei nº 9.099/95 e considerando que a Lei Estadual nº 6.920/2016 não aponta critérios para redução das despesas processuais em caso de transação penal.
Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MPE para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
07/03/2025 13:08
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
07/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:16
Homologada a Transação Penal
-
28/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:02
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/02/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JEAN CARLOS NEVES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:07
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/01/2025 09:05
Juntada de comprovante
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11/11/2024 09:39
Juntada de Petição de procuração
-
09/11/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:50
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:53
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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