TJPR - 0004619-75.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 13:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/10/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/10/2024 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2024 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
16/04/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 18:22
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM PARTE
-
05/03/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 21:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2024 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2024 14:01
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:00
Juntada de CUSTAS
-
31/01/2024 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/12/2023 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/10/2023 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
05/10/2023 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
05/10/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
05/10/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
05/10/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
03/04/2023 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2023 20:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE PAULA ARAUJO
-
24/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:38
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 15:26
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2023 15:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2022 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/11/2022 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/10/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:24
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/10/2022 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/10/2022 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 17:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/10/2022 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/10/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2022 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/05/2022 02:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/11/2021 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 19:32
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:18
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 11:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004619-75.2020.8.16.0090 Processo: 0004619-75.2020.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 13/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LITIERI CARINE DE FREITAS CORREA Réu(s): RENAN DE PAULA ARAUJO DECISÃO 1.
Verifica-se da análise perfunctória dos autos que a hipótese retratada amolda-se aos contornos delineados pelo artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, restando evidenciada, em tese, forma de violência doméstica e familiar. 2.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 face a natureza das condutas imputadas (art. 41 da Lei nº 11.340/2006), e não se verificando nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada em face de acusado, já qualificado. 3.
Nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, determino a citação do (a) (s) acusado (a) (s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (arts.396-A e 532).
A Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”.
No cumprimento do mandado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se tem condições de constituir defensor, esclarecendo-lhe que em hipótese negativa ser-lhe-á nomeado dativo. 4.
Caso o réu declare que não tem condições de constituir defensor, desde já, tornem os autos conclusos. 5.
Apresentada a resposta, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 8.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 9.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 10.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 11.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito -
28/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/04/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 16:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 16:18
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 20:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/03/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:27
Juntada de DENÚNCIA
-
05/03/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:59
Recebidos os autos
-
05/03/2021 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 15:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
01/02/2021 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 14:46
Expedição de Mandado
-
17/11/2020 15:43
Recebidos os autos
-
16/11/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2020 18:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/10/2020 21:13
Despacho
-
15/10/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 23:23
Recebidos os autos
-
14/10/2020 23:23
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
30/08/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:41
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/08/2020 14:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/08/2020 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 14:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/08/2020 20:00
OUTRAS DECISÕES
-
18/08/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 16:04
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/08/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/08/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/08/2020 13:24
Recebidos os autos
-
14/08/2020 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2020 13:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/08/2020 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2020 00:36
APENSADO AO PROCESSO 0004620-60.2020.8.16.0090
-
14/08/2020 00:36
Recebidos os autos
-
14/08/2020 00:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/08/2020 00:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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