TJPI - 0802035-14.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802035-14.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS CARLOS DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os alvarás foram encaminhados ao Banco do Brasil para o devido cumprimento.
O referido é verdade e dou fé.
PEDRO II, 24 de julho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
24/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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17/07/2025 20:12
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 20:11
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802035-14.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS CARLOS DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários observando a forma requerida no ID 74729590, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais.
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 14 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
15/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802035-14.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS CARLOS DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, em dez dias, sobre a juntada de comprovante de pagamento anexada ao processo.
PEDRO II, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
14/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802035-14.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS CARLOS DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, em dez dias, sobre a juntada de comprovante de pagamento anexada ao processo.
PEDRO II, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
14/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802035-14.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS CARLOS DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que o demandado não cumpriu, voluntariamente, a sentença, tendo o demandante requerido o início da fase de cumprimento forçado do julgado.
Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do CPC, intime-se o demandado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizado, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 01 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
06/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2024 12:40 JECC Pedro II Sede.
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12/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2024 12:40 JECC Pedro II Sede.
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21/03/2024 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/04/2024 12:30 JECC Pedro II Sede.
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23/11/2023 12:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2024 12:30 JECC Pedro II Sede.
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01/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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