TJPI - 0801025-16.2024.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:24
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
02/06/2025 11:21
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2025 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801025-16.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHT, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOILTON BORGES DE MORAIS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias vinte e seis do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, às 08h30min, onde se encontrava presente a Dra.
Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, magistrada auxiliar deste Juízo, acompanhada de sua Oficiala de Gabinete abaixo-assinada, deu-se início a audiência de instrução e julgamento do processo acima epigrafado, por meio de videoconferência, utilizando o aplicativo Microsoft Teams.
Apregoadas as partes, verificou-se estarem presentes, por meio de videoconferência, o Dr.
Danilo Carlos Ramos Henrique, Promotor de Justiça, bem como o advogado constituído Dr.
Wenden Alves Monteiro OAB/PI 19.884, e o acusado Joilton Borges de Morais, recolhido na penitenciária Gonçalo de Castro Lima/PI.
Presentes, ainda, as testemunhas Pamela Silva Pereira de Sousa, Rayssa da Silva Carvalho, e por videoconferência, as testemunhas Edivan Ferreira da Silva, Daniel Ferreira da Silva e Fabio Arruda da Silva, este último foi dispensado pelo Ministério Público, sem objeção da defesa.
Iniciados os trabalhos, após cientificação de que os esclarecimentos seriam prestados por meio do sistema de videoconferência utilizando o aplicativo Microsoft Teams, com gravação audiovisual da audiência, inquiriram-se as testemunhas.
Registra-se que, a testemunha Rayssa da Silva Carvalho solicitou depor sem a presença o réu no vídeo, por se sentir atemorizada, o que foi deferido, prosseguindo-se a oitiva desta pessoa apenas na presença do defensor do acusado.
Por fim, interrogou-se o réu.
Em sede de diligência, a defesa requereu que fosse oficiado à Polícia Civil para informar o relatório da cadeia de custódia da droga apreendida.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido da defesa.
Pela ordem, a MMª.
Juíza indeferiu o pedido do advogado.
Ato contínuo, em sede de alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
A defesa por sua vez, requereu alegações finais por memoriais escritos.
Por fim, a MMª.
Juíza deu por encerrada a instrução, oportunidade em que concedeu prazo de cinco dias para defesa apresentar as alegações finais por escrito, após autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado e exibido a todos, do que, para constar, eu, Maria Beatriz Gomes da Silva, Oficiala de Gabinete, o digitei e subscrevi, sendo ao final assinado somente pela MMª.
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA Juíza de Direito Auxiliar de Floriano -
09/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:41
Mantida a prisão preventida
-
09/04/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PAMELA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801025-16.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHT, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOILTON BORGES DE MORAIS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias vinte e seis do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, às 08h30min, onde se encontrava presente a Dra.
Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, magistrada auxiliar deste Juízo, acompanhada de sua Oficiala de Gabinete abaixo-assinada, deu-se início a audiência de instrução e julgamento do processo acima epigrafado, por meio de videoconferência, utilizando o aplicativo Microsoft Teams.
Apregoadas as partes, verificou-se estarem presentes, por meio de videoconferência, o Dr.
Danilo Carlos Ramos Henrique, Promotor de Justiça, bem como o advogado constituído Dr.
Wenden Alves Monteiro OAB/PI 19.884, e o acusado Joilton Borges de Morais, recolhido na penitenciária Gonçalo de Castro Lima/PI.
Presentes, ainda, as testemunhas Pamela Silva Pereira de Sousa, Rayssa da Silva Carvalho, e por videoconferência, as testemunhas Edivan Ferreira da Silva, Daniel Ferreira da Silva e Fabio Arruda da Silva, este último foi dispensado pelo Ministério Público, sem objeção da defesa.
Iniciados os trabalhos, após cientificação de que os esclarecimentos seriam prestados por meio do sistema de videoconferência utilizando o aplicativo Microsoft Teams, com gravação audiovisual da audiência, inquiriram-se as testemunhas.
Registra-se que, a testemunha Rayssa da Silva Carvalho solicitou depor sem a presença o réu no vídeo, por se sentir atemorizada, o que foi deferido, prosseguindo-se a oitiva desta pessoa apenas na presença do defensor do acusado.
Por fim, interrogou-se o réu.
Em sede de diligência, a defesa requereu que fosse oficiado à Polícia Civil para informar o relatório da cadeia de custódia da droga apreendida.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido da defesa.
Pela ordem, a MMª.
Juíza indeferiu o pedido do advogado.
Ato contínuo, em sede de alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
A defesa por sua vez, requereu alegações finais por memoriais escritos.
Por fim, a MMª.
Juíza deu por encerrada a instrução, oportunidade em que concedeu prazo de cinco dias para defesa apresentar as alegações finais por escrito, após autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado e exibido a todos, do que, para constar, eu, Maria Beatriz Gomes da Silva, Oficiala de Gabinete, o digitei e subscrevi, sendo ao final assinado somente pela MMª.
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA Juíza de Direito Auxiliar de Floriano -
06/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 04:00
Decorrido prazo de PAMELA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:00
Decorrido prazo de RAYSSA DA SILVA CABRAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:15
Juntada de comprovante
-
17/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de WENDEN ALVES MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 12:17
Juntada de comprovante
-
23/01/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 11:37
Juntada de comprovante
-
23/01/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 09:02
Mantida a prisão preventida
-
05/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 03:12
Decorrido prazo de WENDEN ALVES MONTEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 03:41
Decorrido prazo de PAMELA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:29
Decorrido prazo de JOILTON BORGES DE MORAIS em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 03:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:36
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
-
14/06/2024 12:36
Revogada a Prisão
-
22/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:40
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:39
Decorrido prazo de WENDEN ALVES MONTEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:38
Decorrido prazo de BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:38
Decorrido prazo de PAMELA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/04/2024 15:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
13/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:08
Audiência de Custódia realizada para 12/04/2024 16:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:48
Audiência de Custódia designada para 12/04/2024 16:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
12/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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