TJPI - 0805709-58.2022.8.18.0026
1ª instância - 1ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:51
Baixa Definitiva
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21/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VALDIVINO ALVES DA SILVA NETO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805709-58.2022.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: 5ª DELEACIA REIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CAMPO MAIOR-PI REU: VALDIVINO ALVES DA SILVA NETO SENTENÇA Trata-se de ação penal, em que VALDIVINO ALVES DA SILVA NETO foi denunciado pela prática do crime de furto (Art.155, caput, do CP), por fato que ocorreu em 20/08/2022, em Campo Maior/PI.
O óbito de VALDIVINO ALVES DA SILVA NETO foi noticiado a este juízo, através da certidão de óbito de ID 71783216.
Por força do art. 62 do CPP, foi dado vista dos autos ao órgão Ministerial, cujo requereu que seja decretada extinta a punibilidade do réu, nos termos do Art. 107, I/CP, com arquivamento dos autos. É o relatório.
Passo a decidir.
Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente.
Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente A partir da análise dos autos, especialmente da certidão de óbito de ID. 71783216, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente caso, a extinção de punibilidade da qual trata o art. 107, I, do Código Penal, acima transcrito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I, do CP e no art. 62 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDIVINO ALVES DA SILVA NETO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquive-se dando a devida baixa na distribuição.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, data e hora registrados no sistema Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 19:27
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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06/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:33
Juntada de Petição de cota ministerial
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05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:08
Apensado ao processo 0801575-51.2023.8.18.0026
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05/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 09:36
Juntada de Laudo Pericial
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09/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 05:51
Decorrido prazo de VALDIVINO ALVES DA SILVA NETO em 21/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:42
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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23/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:44
Juntada de ata da audiência
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22/08/2022 11:41
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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22/08/2022 11:40
Audiência Preliminar designada para 22/08/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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22/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/08/2022 09:24
Expedição de Carta rogatória.
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22/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#307 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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