TJPI - 0800796-30.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800796-30.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES apresentou manifestação requerendo a renúncia à ação, Id. 74082003, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, renunciando expressamente ao direito material que embasa a presente demanda.
Passo à análise. 1.
DA RENÚNCIA A renúncia ao direito material sobre o qual se funda a ação é ato unilateral e irretratável da parte autora, que produz efeitos imediatos e dispensa a anuência da parte contrária, conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC.
A manifestação apresentada é expressa e clara, demonstrando a intenção inequívoca de desistir do direito postulado, o que enseja a extinção do processo com resolução do mérito. 2.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, as custas processuais são de responsabilidade da parte autora, salvo disposição em contrário.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20%, com base no artigo 85, §2º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda e o estágio processual em que se encontra. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da renúncia expressa da parte autora ao direito material que fundamenta a ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20%, sobre o valor da causa, mas suspendo sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
22/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800796-30.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMESREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO DESIGNO o dia 14 de abril de 2025, ás 11:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento para prestação de depoimento pessoal da parte Autora , a realizar-se de forma híbrida no Fórum Local.
O link será encaminhado através do telefone: (86) 9 8171-4082 (whatsapp) Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de dezembro de 2024.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
14/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:56
Homologada renúncia pelo autor
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14/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800796-30.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMESREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO DESIGNO o dia 14 de abril de 2025, ás 11:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento para prestação de depoimento pessoal da parte Autora , a realizar-se de forma híbrida no Fórum Local.
O link será encaminhado através do telefone: (86) 9 8171-4082 (whatsapp) Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de dezembro de 2024.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
11/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:20
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. (REU)
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19/11/2023 19:41
Conclusos para despacho
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19/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:42
Juntada de Petição de documentos
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25/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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