TJPI - 0800534-88.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:56
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 07:54
Expedição de Alvará.
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20/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800534-88.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ESTELITA MARIA DE JESUS SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Diz o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Embora o dispositivo transcrito mencione embargos, tecnicamente se trata de impugnação à execução, posto que (i) as questões que poderão ser alegadas são taxativas e (ii) seu processamento se dá nos próprios autos, diferentemente dos embargos à execução constantes na Lei nº 13.105/15.
No caso em tela, os embargos foram opostos em virtude da existência de excesso de execução, uma vez que, para o embargante, a parte embargada utilizou de índices de atualização não previstos na sentença de mérito.
A parte embargada apresentou manifestação concordando com os valores apresentados em sede de impugnação.
Os embargos devem ser acolhidos.
A simples leitura das manifestações constantes nos autos leva à conclusão de que há excesso no valor executado.
Portanto, ante a ausência de impugnação da parte embargada e a concordância com os cálculos realizados pelo demandante, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados, considerando evidente o excesso à execução, e DECLARO como devido o valor de R$ 7.824,50.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expeçam-se os alvarás judiciais correspondentes.
Após, à conclusão para extinção do feito.
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 11 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
12/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:28
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 23:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 01:45
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2024 11:50 JECC Pedro II Sede.
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25/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 13:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 11:50 JECC Pedro II Sede.
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14/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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10/05/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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