TJPI - 0801381-90.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801381-90.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
O referido é verdade e dou fé.
PEDRO II, 24 de julho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
24/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:25
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 20:25
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801381-90.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição do alvará judicial em favor do(s) beneficiário(s) observando a forma requerida no ID 77397671, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais.
O Alvará judicial deverá constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre o valor depositado em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 2 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
03/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801381-90.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, em dez dias, sobre a petição de ID 77127637.
PEDRO II, 9 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
09/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 07:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 07:52
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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11/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 19:31
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 12:50 JECC Pedro II Sede.
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05/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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31/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 12:50 JECC Pedro II Sede.
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21/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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