TJPI - 0801201-40.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801201-40.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ISABEL ROSA DO NASCIMENTO TRINDADEINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, à Secretaria para proceder à evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a decisão terminativa proferida nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução , sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Ainda, ressalta-se, por excesso de zelo que fica o executado intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Caracol -
05/06/2025 06:05
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 30/05/2025 23:59.
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04/06/2025 06:01
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:29
Execução Iniciada
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26/05/2025 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 23:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 07:57
Juntada de Petição de decisão
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22/04/2024 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:26
Juntada de
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19/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:46
Expedição de Carta rogatória.
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19/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:37
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:49
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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13/09/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2023 23:59.
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17/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL ROSA DO NASCIMENTO TRINDADE - CPF: *40.***.*85-15 (AUTOR).
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27/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 08:15
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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