TJPI - 0000364-30.2018.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000364-30.2018.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: RIANE DOS SANTOS AGUIAR DECISÃO - APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 367, DO CPP ref.
Processanda URUçUÍ-PI, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
10/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:52
Baixa Definitiva
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10/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:20
Decretada a revelia
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10/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/10/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2024 07:19
Juntada de Petição de cota ministerial
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18/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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02/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:17
Juntada de comprovante
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26/06/2024 09:17
Juntada de Ofício
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26/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:20
Juntada de intimação
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20/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000364-30.2018.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: RIANE DOS SANTOS AGUIAR Nome: RIANE DOS SANTOS AGUIAR Endereço: RUA 9, S/Nº, RESIDENCIAL MUSSOLINO CARVALHO, S/N, ALTO BONITO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 31/07/2018; NASCIMENTO: 22/10/1989
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
I - DO SANEAMENTO Trata-se de Ação Penal do Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em face de RIANE DOS SANTOS AGUIAR pelo suposto cometimento de delitos que se amoldariam ao tipificado no artigo 33, caput, em concurso formal (art. 70, CP) com art. 33, § 1º, III, em concurso material (art. 69, CP) com art. 35, com a causa de aumento do art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006.
Observo atos anteriores: i) Denúncia ofertada em 23/10/2018 (ID 20517403, pág. 41/43); ii) Recebimento/Notificação em 26/10/2018 (ID 20517403, pág. 50/51).
De Início, em atenção à ordem, observo que a decisão que consta em ID 20517403, pág. 50/51 – 26/10/2018, trata do ato na forma do art. 55 da Lei 11.343/2006: "notificação do acusado para oferecer defesa prévia".
Verifica-se que até o momento não houve notificação da processada para apresentar defesa prévia.
Analisando os autos, constato que as medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP; Ainda, cautelar do art. 319, inc.
IV foi imposta em sede inquisitorial (ID 20517403, PAG. 25); reforçado em 10/6/2024 - em AIJ 0000482-06.2018.8.18.0077 - AMBOS submetidos a cautelares - RIANE DOS SANTOS AGUIAR e FRANCIS BARBOSA CELESTINO DE OLIVEIRA 1.
Em relação às referidas condutas que se apontam na forma da Lei 11.343/06, determino a notificação de RIANE DOS SANTOS AGUIAR - CPF: *53.***.*30-30, brasileira, solteira, nascida em 22/10/1989, portadora do RG (não informado), CPF (não informado), filha de Cícera Maria Vieira dos Santos, residente e domiciliada na Rua Quinze de Novembro, S/N, bairro Aeroporto, Uruçuí-PI, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia por escrito, consoante preceitua o art. 55 da Lei nº 11.343/2006, oportunidade que poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas. 1.1.1.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, notificado, não constituir causídico para ref. fase, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que a ofereça no prazo de 10 (dez) dias - art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/2006) c/c art. 379, §1º, do Cód.
Normas do E.TJPI; 1.1.2.
Tratando-se de réu preso, observe a citação pessoal junto ao presídio onde se localizam – Súmula 351 – STF.
Em tempo, observe-se os normativos ora atinentes - art. 8º e ss., da Resol. 354, do CNJ e Prov. 77, da CGJ/TJPI. 1.2.
Ficam as partes intimadas acerca de eventuais diligências que lhes cumpra - art. 47, do CPP - bem como art. 129, inc.
I, II, VII, da CF e art. 6º, do NCPC – antes do final dessa instrução - do que em se tratando de feito de Drogas, fica de já apontado, a fim de evitar mora/atraso processual – art. 402, do CPP - conforme o seja. 1.3.
Quanto a eventual substância entorpecente apreendida e sua destruição, de rigor a observância de atribuições institucionais em cotejo à agenda pessoal dos profissionais que acompanham a diligência bem como normativos ora vigentes acerca.
II – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNO a data do dia 08/10/2024, às 08h30min, SEJA para apresentação de Institutos de Política Criminal - ANPP e/ou outros Institutos e/ou SEJA para instrução processual em Audiência Una - do que Partes - MP/DEFESA devidamente cientes acerca de prazo legal para eventual apresentação Denúncia/Peça Defensiva- conforme estado do feito/conforme o seja- UMA VEZ QUE Institutos de Política Criminal possam/devam ser renovados/observados a cada fase/estado do feito, inclusive até mesmo após trânsito em julgado - conforme Jurisprudências mais atuais - a ocorrer conforme normativos vigentes na ref. data - seja presencial, remota e/ou de forma híbrida.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Por fim, a fim de tomem ciência acerca de eventuais diligências que lhes cumpram - art. 47, do CPP - bem como art. 129, inc.
I, II, VII, da CF e art. 6º, do NCPC – antes do final dessa instrução - do que em se tratando de feito de Drogas, fica de já apontado, a fim de evitar mora/atraso processual – art. 402, do CPP - conforme o seja.
Expedientes necessários.
Cumprimento dos expedientes necessários e simultâneos: 1.1.
INTIME-SE pessoalmente o acusado para comparecer à audiência designada (art. 56, Lei nº 11.343/2006); 1.2.1.
Caso conste contato telefônico, observe-se normativos ora atinentes - Prov. 63/TJPI; Resol. 354, do CNJ - art. 8 e ss., bem como o assentado no HC 641.877- cautelas de praxe bem como eventual necessidade de CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA - art. 362 do CPP e formalidades do art. 254, do NCPC; 1.2.2.
Do contrário, observe-se eventual necessidade de expedição de Carta Precatória, com nossas homenagens de estilo ao juízo deprecado observando a todo momento o Prov. 19/2019 da CGT/PI quanto as comunicações dentro do Estado; 1.2.3.
Caso se trate de réu preso – observe-se Citação Pessoal junto ao presídio onde o mesmo se localiza – Súmula 351 – STF e expedientes na forma do Prov. 77/2021 da CGJ/TJPI – via Malote Digital. 1.2.4.
Em qualquer caso, atente-se o c.
Oficial de justiça de indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; ressaltando a advertência ao réu de que, caso não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.3.1.
Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão, remetendo-se os autos, certificando-se; 1.2.6.
Restando infrutíferas as tentativas na ordem acima, somente assim, certificando-se, fica determinada a CITAÇÃO FICTA por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias- do que de já, SERVE PARA TAIS FINS PUBLICAÇÃO EM BANCO NACIONAL DJE. 1.3. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.4. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI c/c art. 8º e ss., da Resol. 354, do CNJ. a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso e conforme normativo que estiver vigente - Portaria 212/2022; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nas 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
Testemunhas arroladas pela Acusação- ID 20512420 SILVINO DIAS DA SILVA NETO, PM-PI, URUÇUÍ/PI MELQUEZEDEQUE BARROS BORGES, PM-PI, URUÇUÍ/PI BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA (VÍTIMA), RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PROJETADA, 23, BELA VISTA, URUÇUÍ/PI, (89) 994250412 (AVÔ) RÉU RIANE DOS SANTOS AGUIAR - CPF: *53.***.*30-30, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA EM 22/10/1989, PORTADORA DO RG (NÃO INFORMADO), CPF (NÃO INFORMADO), FILHA DE CÍCERA MARIA VIEIRA DOS SANTOS, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA QUINZE DE NOVEMBRO, S/N, BAIRRO AEROPORTO, URUÇUÍ-PI, sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP. que deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092916142815000000019344803 Intimação Intimação 21092917524196700000019348650 Intimação Intimação 21092917524214000000019348651 Certidão Certidão 21100205023631700000019425999 Petição Petição 21111912423920500000020885497 Certidão Certidão 22021809224317900000023078897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021809282039400000023078926 Citação Citação 22021809282039400000023078926 Certidão Certidão 22021810014348000000023081894 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070518472033400000027107581 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070518471798900000027108285 Certidão Certidão 23012509233757000000034015335 Certidão Certidão 23060615393411700000039420513 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 24061013090567200000054983022 Sistema Sistema 24061014023987900000054987719 URUçUÍ-PI, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
10/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:18
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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10/06/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 14:18
em cooperação judiciária
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10/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 18:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 09:22
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 05:02
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000364-30.2018.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: RIANI DOS SANTOS AGUIAR Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 29 de setembro de 2021 JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Analista Judicial - 4085329 -
29/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:27
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:24
Mov. [28] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 10:39
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000364-30.2018.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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06/05/2021 10:37
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 10:37
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/04/2021 21:54
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000364-30.2018.8.18.0077.5003
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14/04/2021 09:03
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO. (Vista ao Ministério Público)
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29/10/2020 13:40
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 08:09
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/10/2019 09:36
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000364-30.2018.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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30/09/2019 16:44
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/09/2019 11:16
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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15/07/2019 11:20
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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08/05/2019 08:31
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 13:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/04/2019 13:32
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2019 14:32
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000364-30.2018.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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29/10/2018 11:02
Mov. [12] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra RIANI DOS SANTOS AGUIAR
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26/10/2018 11:25
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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26/10/2018 11:20
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/10/2018 09:18
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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26/10/2018 09:17
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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26/10/2018 09:02
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/10/2018 09:45
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000364-30.2018.8.18.0077.5002
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24/10/2018 09:45
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000364-30.2018.8.18.0077.5001
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13/09/2018 14:53
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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05/09/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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04/09/2018 11:15
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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04/09/2018 11:14
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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04/09/2018 11:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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