TJPI - 0800358-16.2024.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:34
Baixa Definitiva
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26/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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26/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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26/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE LEONICIO PEREIRA DA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Publicado Citação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800358-16.2024.8.18.0162 RECORRENTE: JOSE LEONICIO PEREIRA DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COBRANÇA DE FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA.
ALEGADO ERRO NO FATURAMENTO.
NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PERICIAL PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA POSTA EM JUÍZO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800358-16.2024.8.18.0162 RECORRENTE: JOSE LEONICIO PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO - PI2198-A RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a sua análise.
Inicialmente, adoto os fundamentos da sentença para afastar as preliminares arguidas pelo recorrente.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
22/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:59
Conhecido o recurso de JOSE LEONICIO PEREIRA DA ROCHA - CPF: *54.***.*74-91 (RECORRENTE) e não-provido
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04/04/2025 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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31/03/2025 16:19
Juntada de petição
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14/03/2025 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800358-16.2024.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE LEONICIO PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO - PI2198-A RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 07/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 14:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/02/2025 12:32
Juntada de petição
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30/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 21:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 21:31
Desentranhado o documento
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30/01/2025 21:31
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/01/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:36
Conclusos para Conferência Inicial
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15/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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