TJPI - 0012768-12.2004.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:28
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA BEZERRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0012768-12.2004.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] INTERESSADO: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA INTERESSADO: RUBENS DA SILVA BEZERRA, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Capitalize Fomento Comercial S.A., contra a sentença proferida neste feito.
A embargante sustenta, em síntese, que a sentença padece de contradição, pois ao contrário do que teria sido registrado no relatório, não houve intimação para que se manifestasse sobre a eventual ocorrência da prescrição.
Disse que houve pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Fernando Augusto Correia Cardoso Filho, mas que tal requerimento não teria sido observado por este juízo.
Em razão dessas alegações, pugnou pela anulação do julgado (Id. 56610476).
Certidão de tempestividade do recurso (Id. 59400445). É o relatório.
Decido.
Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado.
Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença.
Ocorre que a embargante não logrou provar nenhum dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, uma vez que a sentença recorrida é suficientemente fundamentada e demonstra o direito aplicado no feito por este juízo.
A alegada contradição não merece prosperar, pois conforme se depreende do cadastro dos autos, o advogado Fernando Augusto Correia Cardoso Filho foi devidamente habilitado no processo.
Não fosse o suficiente, consta no Id. 55427027 certidão emitida pela Secretaria deste juízo, atestando que a parte autora foi devidamente intimada, porém, deixou de se manifestar nos autos.
Como se vê, o advogado da embargante está devidamente cadastrado no sistema eletrônico deste Tribunal, no entanto, como não registrou ciência a respeito da intimação do Id. 9525602, houve a ciência automática e bem assim o decurso do prazo, nos termos do art. 5, § 3.º, da Lei 11.419/2006.
Em suma, as alegações formuladas não se coadunam com o conceito de omissão, contradição ou obscuridade, pois o que efetivamente pretende a embargante é a rediscussão do mérito julgado, muito embora tal recurso não se preste para tal fim, pois é recurso de integração e não de substituição. À rediscussão do mérito deve ser promovida pelo recurso adequado, que é o de apelação.
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração opostos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença dos autos desta lide.
Intimem-se.
TERESINA (PI), 22 de janeiro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina AS -
13/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:45
Decorrido prazo de CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:52
Declarada decadência ou prescrição
-
08/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 05:06
Decorrido prazo de CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:20
Juntada de comprovante
-
18/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:12
Processo Reativado
-
10/12/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:46
Distribuído por dependência
-
19/11/2019 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 11:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 12:50
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
21/05/2019 06:32
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-21.
-
21/05/2019 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-21.
-
20/05/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2019 10:43
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2018 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2018 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-18.
-
17/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2018 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 12:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/08/2017 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/01/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-17.
-
16/01/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2017 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/09/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-08.
-
06/09/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2016 11:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/06/2016 11:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2013 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2013 08:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/03/2013 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2013 08:57
Publicado Outros documentos em 2013-03-07.
-
22/01/2013 08:47
Publicado Outros documentos em 2013-01-22.
-
22/01/2013 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2012 07:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2012 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2012 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/03/2012 10:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2012 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2012 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2012 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2012 09:37
Publicado Outros documentos em 2012-02-06.
-
16/12/2011 09:37
Publicado Outros documentos em 2011-12-16.
-
07/12/2011 10:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/04/2011 07:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2011 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2011 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2011 15:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/11/2009 08:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 12:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/09/2009 08:16
Publicado Outros documentos em 2009-09-03.
-
28/08/2009 12:44
Publicado Outros documentos em 2009-08-28.
-
05/06/2009 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/06/2009 13:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2009 07:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/05/2009 09:12
Publicado Outros documentos em 2009-05-19.
-
12/05/2009 08:56
Publicado Outros documentos em 2009-05-12.
-
11/05/2009 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/04/2009 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2009 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/12/2008 13:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/12/2008 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/12/2008 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
03/12/2008 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/12/2008 08:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/11/2008 08:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/11/2008 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2008 09:51
Publicado Outros documentos em 2008-10-15.
-
10/10/2008 12:10
Publicado Outros documentos em 2008-10-10.
-
14/08/2008 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/07/2008 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/05/2008 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/03/2008 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/02/2008 12:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2008 10:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/07/2007 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/04/2006 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/03/2006 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/03/2006 11:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/02/2006 14:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/11/2005 11:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/11/2005 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2005 16:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/10/2005 14:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2005 10:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/10/2005 15:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2005 09:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2005 14:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2004 17:41
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/10/2004 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
16/09/2004 17:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/09/2004 12:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/09/2004 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/09/2004 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2004 12:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2004 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2004
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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