TJPI - 0000367-87.2015.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:12
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:12
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:05
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 01:33
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000367-87.2015.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de proposta de ANPP, convencionada entre o Ministério Público e PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA, juntamente com sua Defesa Técnica.
FUNDAMENTAÇÃO MP OFERECEU PROPOSTA - vide ID 78319048 - COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: O (A) INVESTIGADO (A) obriga-se, em razão da prática de conduta ilícita investigada no procedimento em epígrafe, como forma de Acordo de Não Persecução Penal, a: a) pagar a título de prestação pecuniária: 1.
O valor de 40.000,00 (quarenta mil reais); 2.
Referido valor será pago em 40 (quarenta) prestações iguais de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 3.
Com vencimento em todo dia 10 (dez), a partir do mês seguinte à homologação judicial; Referidos valores serão destinados ao esposo da vítima, Sr.
Félix Borges Correia Neto e o pagamento deverá ser realizado por meio de PIX ou conta bancária informados a seguir, em nome dele: PIX CPF: *27.***.*73-20, Félix Borges Correia Neto.
Assim, segue HOMOLOGADO na forma de ANPP CASO CONTRÁRIO NÃO HAVENDO O CUMPRIMENTO, AIJ NO DIA 06/11/2028, ÀS 08H30MIN- para averiguações logo e menos tempo de feito ficar ativo.
Feito FICA SUSPENSO POR ORA ATÉ 06/11/2028 e arquivado e em BAIXA PROVISÓRIA.
URUçUÍ-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
09/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2025 10:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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09/07/2025 10:17
em cooperação judiciária
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08/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:10
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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23/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de Isaquiel Pereira de Oliveira em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de Isaquiel Pereira de Oliveira em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:31
Decorrido prazo de Isaquiel Pereira de Oliveira em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:30
em cooperação judiciária
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29/04/2025 16:30
Expedição de Carta precatória.
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29/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:00
Decorrido prazo de José Horlando Bezerra em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:00
Decorrido prazo de Adão dos Santos Ferreira Almeida em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:00
Decorrido prazo de Adriano Alves Morais em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:00
Decorrido prazo de ALONSO FERREIRA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:00
Decorrido prazo de José Wilson Sousa em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:00
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:00
Decorrido prazo de Isaquiel Pereira de Oliveira em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de cota ministerial
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19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000367-87.2015.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA - já ciente e intimado da NOVA DATA e ciente de suas cautelares registradas.
Nome: PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA Endereço: BR-230, N° 1089, Centro, BARãO DE GRAJAÚ - MA - CEP: 65660-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO ATUALIZAÇÃO DE STATUS PROCESSUAL – REDESIGNAÇÃO DE AIJ PARA 27/05/2025 ÀS 11H00MIN; REGISTRO DE MEDIDAS DO ART. 319, I DO CPP, CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL a cada dia 20 do mês e ART. 327 e ART. 328, CPP NO BNMP; INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA CONFORME ENDEREÇOS E CONTATOS INFORMADOS. "(...) Em audiência em 06/02/2025: “(...) A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve.
Tendo em vista que, não foram intimadas as testemunhas arroladas pela defesa técnica ID 66485087 e MP informou endereço atualizado das testemunhas de acusação ID 66333448.
As partes pugnam pela expedição de intimações de suas testemunhas e designação de nova data de aij.
Assim, ACOLHIDO pleito das partes.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de NOVA AUDIÊNCIA para OITIVAS – sendo 27/5/2025 às 11h00min.
Em tempo, O ACUSADO PEDRO AFONSO fica sob a medida CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL a cada dia 20 do mês junto ao Fórum e ART. 327 e ART. 328, CPP- enquanto feito estiver ativo, e que deve cumprir dignando a tomar sua intimações e saber estado do feito e atos a praticar bem como manter endereço atualizado e telefone de contato, sob pena de efeitos processuais art. 282, §§ 4º e art. 367, do CPP (...)”.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS E OBSERVAÇÕES: 1.1 REGISTRE-SE CAUTELARES DO ACUSADO JUNTO AO BNMP; 1.2.
CUMPRA-SE tudo o que segue, sobretudo, de grifos amarelos e explicações: a) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO INDICADO DA TESTEMUNHA ISAQUIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, Endereço: Rua Hermes, s/n, Centro, Uruçuí-PI,Telefone: (89) 99421-6161 (trabalha na Borracharia do “Marquinho”, em frente à empresa Bunge de Uruçuí)- GRIFEI; b) CASO NÃO POSSÍVEL PELO TELEFONE, EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DE ADÃO DOS SANTOS FERREIRA DE ALMEIDA, CONFORME ENDEREÇO VÁLIDO: Rua Sebastião Ribeiro, 315, Bairro São Cristovão, Barão de Grajáu-MA – ID 65253731 - Pág. 37; c) CASO NÃO POSSÍVEL PELO TELEFONE, EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DE JOSÉ WILSON DE SOUSA, CONFORME ENDEREÇO VÁLIDO: Rua Tonica Soares, 416 A, São Cristovão, Barão de Grajau-MA – ID 65253731 - Pág. 30; d) EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE JOSÉ HORLANDO BEZERRA, brasileiro, solteiro, motorista, residente em Barão de Grajaú-MA, Av.
Mário Bezerra, 483, centro, pois sem telefone informado; Observe-se: já constam certificadas as intimações de testemunhas de Defesa via TELEFONE: 1- ADÃO DOS SANTOS - (89) 98130-7904; 2- ADRIANO ALVES MORAIS - (99) 98435-3071; 3- JOSE WILSON DE SOUSA - (99) 98540-1248- já certificadas em ID 70514143 - Certidão (intimação das testemunhas de defesa) SEM necessidade de MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ALONSO FERREIRA DOS SANTOS, VISTO ENDEREÇO INFORMADO SER IDÊNTICO AO JÁ TENTADO E NÃO LOCALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – ID 67016326 bem como SEM necessidade de expedir nova carta precatória à pessoa de Adriano Alves Morais - eis que NÃO LOCALIZADO EM ÚLTIMO ENDEREÇO INDICADO – ID 65253731 - Pág. 40; SEM necessidade de intimação de ROBERT HANDERSON CARDOSO MELO POIS NÃO LOCALIZADO EM ENDEREÇO INDICADO, BEM COMO CONSTA INFORMAÇÃO DE FALECIMENTO – ID 65253731 - Pág. 39.
Demais expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC. d) Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 89 98131-2105 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação. e) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADAVIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM. f) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 89 98131-2105 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC; g) TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário-mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva- art. 436 e ss., do CPP.
CPP. ”Art. 458.
Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 459.
Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); "(...) acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 535.
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).-(...)"- grifei.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21100412041142900000019450803 Certidão Certidão 21100416163478400000019463659 Intimação Intimação 21100416173032700000019463661 Petição Petição 21110710121666600000020435934 Certidão Certidão 22032920074771300000024275791 Decisão Decisão 22100123343572000000028005548 Decisão Decisão 22100123343572000000028005548 Sistema Sistema 22100123352730500000030674884 Manifestação Manifestação 22100412424966000000030746566 Diligência Diligência 23012716433624200000034149268 Diligência Diligência 23012716444343900000034149278 Diligência Diligência 23012716464406900000034149281 Diligência Diligência 23012716480594300000034149644 Diligência Diligência 23012716491690500000034149647 Diligência Diligência 23012716520388000000034149656 Diligência Diligência 23013119284212000000034269166 Diligência Diligência 23013119382372300000034269178 Diligência Diligência 23020119192500100000034318873 intimação Fredson 0000367-87.2015 Diligência 23020119192510000000034318875 Diligência Diligência 23020119212074200000034318877 intimação Isaquiel 0000367-87.2015 Diligência 23020119212082200000034318878 CERTIDÃO CERTIDÃO 23021612121440800000034936556 Certidão Certidão 23060416213413600000039304625 Certidão Certidão 23061909581012400000039863067 Ata da Audiência Ata da Audiência 23062611472352300000039863072 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23062611532545500000040199669 Sistema Sistema 23062611540528800000040200294 Certidão Certidão 23062809340180100000040326636 Decisão Despacho 23071020061141800000040873437 Despacho Despacho 23071020061141800000040873437 CARTA CARTA 23080118102014100000041815394 Certidão Certidão 23080207154186900000041860871 MALOTE CP BARAO DE GRAJAU Comprovante 23080207154198000000041860872 Intimação Intimação 23080118102014100000041815394 Certidão Certidão 23091908085042300000043884500 Certidão Certidão 23112115113750100000046604652 Sistema Sistema 23112115120589800000046604666 Diligência Diligência 24010911094980100000048068883 Diligência Diligência 24010911104493400000048069493 Diligência Diligência 24010911120300300000048069506 Diligência Diligência 24011209532698300000048221515 Diligência Diligência 24011209542081400000048221525 Ata da Audiência Ata da Audiência 24011215505434000000048219378 Sistema Sistema 24011215533458500000048251390 Decisão Decisão 24011215574268600000048251405 Decisão Decisão 24011215574268600000048251405 Diligência Diligência 24013018012876600000048985884 Diligência Diligência 24013018023050300000048985893 Diligência Diligência 24013018063241000000048985914 Diligência Diligência 24020112082872800000049090062 CERTIDÃO intimação-citação negativa-endereço incompleto - ALONSO FERREIRA DOS SANTOS Diligência 24020112082878900000049090064 Petição Petição 24021912253322000000049787416 Pedido de Redesignação de audiência de Pedro Afonso Fonseca de Sousa.
Petição 24021912253325600000049787423 Documento comprobatório audiência mesmo dia e horário.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021912253328800000049787425 LINK DA AUDIÊNCIA Certidão 24022200525628000000049964978 Manifestação Manifestação 24022210115488400000049981315 Certidão Audiência Teresina 5 vara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022210115496400000049981333 Certidão Certidão 24040121522139800000051807242 intimação réu e defesa Certidão 24040122072309200000051807250 intimação testemunhas Certidão 24040122141357400000051807276 Intimação frustrada de ALONSO FERREIRA DOS SANTOS Certidão 24040210501343000000051830712 Intimação Intimação 24040211030779700000051832650 Intimação Intimação 24040211030805900000051832652 Intimação Intimação 24040211030815400000051832653 Intimação Intimação 24040211030833000000051832654 Sistema Sistema 24040211040770600000051832659 CARTA CARTA 24040216182105400000051835959 CARTA CARTA 24040315465281000000051890795 CARTA CARTA 24040315471949600000051890815 CARTA CARTA 24040315474173900000051893713 CARTA CARTA 24040315482739500000051893697 Cadastro para envio de precatórias Certidão 24040415311342200000051992011 Email envio cadastro TJMA Precatorias Comprovante 24040415311351300000051992013 Protocolo de de Processo para Cumprimento de Carta Precatória Certidão 24040914562987800000052194390 Comprovante de autuação de carta precatória para cumprimento dos autos 0000367-87.2015.8.18.0077 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040914562994200000052194394 Devolução CP Certidão 24101611142759600000061096827 DEVOL CP 367-87 Informação 24101611142865100000061099877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103110192915700000061837940 Intimação Intimação 24103110192915700000061837940 Cota Ministerial Cota Ministerial 24110216592566200000061951695 Diligência Diligência 24110315380945700000061958190 Diligência Diligência 24110316243724300000061958219 certNIVALDO Diligência 24110316243739600000061958221 Diligência Diligência 24110316264865500000061958223 certFREDSON Diligência 24110316264881000000061958224 Diligência Diligência 24110316324685300000061958229 link audiencia Certidão 24110422491747800000062026202 chaves de acesso aud realizada em 05/11/2024 Certidão 24110516082944700000062079650 Prestação de informações Manifestação 24110513484600000000062089842 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110808414154200000062228551 Ata da Audiência Ata da Audiência 24111119441562500000062294874 Sistema Sistema 24111119453689200000062369893 Decisão Decisão 24111119514697900000062369897 Decisão Decisão 24111119514697900000062369897 Intimação Intimação 24111208343862700000062380561 Sistema Sistema 24111208345008100000062380563 Intimação Intimação 24111208363284400000062380578 Sistema Sistema 24111208364003800000062380580 de comparecimento Certidão 24111914102364400000062710070 de comp. online - Pedro Afonso - Nov Comprovante 24111914102405300000062711137 Diligência Diligência 24111914121847100000062711386 img20241119_14112534 Diligência 24111914121891600000062711388 Outras ciências Manifestação 24121714265400000000064073424 de comparecimento Certidão 24121912391565100000064174468 de comparecimento online - Pedro Afonso - Dezembro Comprovante 24121912391573100000064174469 de comparecimento Certidão 25011714011169900000064432400 Diligência Diligência 25020412360971800000065615748 link aud 06/02/25 Certidão 25020523264656700000065723396 Manifestação Manifestação 25020619013284200000065792229 Ata da Audiência Ata da Audiência 25020710224313500000065787151 Sistema Sistema 25020719272099700000065861572 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
12/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 23:22
em cooperação judiciária
-
12/02/2025 23:22
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
12/02/2025 23:22
Deferido o pedido de
-
12/02/2025 23:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/02/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000367-87.2015.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA- CIENTE DE ESTAR SOB CAUTELARES DO ART. 319, INC.
I, DO CPP E ART. 327 e 328, do CPP- registre-se em BNMP.
Assim, DEVER de comparecer no JUÍZO onde tramita este feito a CADA DIA 20 de todo mês - SEJA presencial ou via REMOTA- telefone 089 3544-1205- sob pena de art. 282, §§4º e ss. do CPP DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS - "(...) MP insiste na oitiva de ISAQUIEL PEREIRA DE OLIVEIRA E ALONSO FERREIRA DOS SANTOS.
Sem insurgências.
Pela MMa.
Juíza, com ponderações devidas, DEFERIDO pleitos de MP com prazo até 15/NOV/2024 para apresentar novos endereços, sob pena de preclusão.
Assim, se apresentado, expedir e cumprir mandado pessoal das referidas testemunhas de acusação acima.
Assim, AIJ EM CONTINUAÇÃO A OCORRER EM 06/FEV/2025 às 14h00min EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: EXPEÇA-SE mandados pessoais PARA cumprimentos devidos- ID 66333448 - Manifestação (Prestação de informações) e ID 66485087 - MANIFESTAÇÃO-Juntado por NAZARENO DE WEIMAR THE - POLO PASSIVO - ADVOGADO em 08/11/2024 08:41:41 PRIC.
URUçUÍ-PI, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
11/11/2024 19:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:51
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
11/11/2024 19:51
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 19:51
em cooperação judiciária
-
11/11/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/11/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/11/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
04/11/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2024 16:59
Juntada de Petição de cota ministerial
-
31/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:48
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2024 15:47
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2024 15:47
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2024 15:46
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 15:46
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2024 16:18
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:53
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/11/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/04/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 20:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 20:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 20:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 20:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
12/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 15:57
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
12/01/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:19
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 05:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:10
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
13/07/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
19/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:39
Decorrido prazo de FREDSON FEITOSA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:39
Decorrido prazo de Isaquiel Pereira de Oliveira em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 23:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/10/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 23:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 23:34
Outras Decisões
-
29/03/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000367-87.2015.8.18.0077 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2987) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 4 de outubro de 2021 ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO Técnico Judicial - 4241479 -
04/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:24
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:20
Mov. [37] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:58
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 16:57
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 06:01
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 25: 11/2020.
-
25/11/2020 18:11
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
24/11/2020 14:51
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 14:34
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2017 16:30
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Ação Penal de Competência do Júri
-
06/07/2017 16:09
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 16:05
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 06: 07/2017 04:05 Fórum local.
-
25/01/2017 09:16
Mov. [27] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 10: 04/2018 09:00 Fórum local.
-
24/01/2017 15:02
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2016 11:03
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
12/10/2016 11:02
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
12/10/2016 10:58
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
12/09/2016 15:24
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
12/09/2016 15:22
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2016 11:14
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
10/08/2016 11:10
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
08/08/2016 15:51
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/08/2016 13:34
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
06/07/2016 13:36
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
04/07/2016 13:37
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
04/07/2016 13:33
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
04/07/2016 13:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
04/07/2016 13:14
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
04/07/2016 12:58
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
04/07/2016 12:46
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
29/06/2016 11:19
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2016 17:22
Mov. [8] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra PEDRO AFONSO FONSECA DE SOUSA
-
23/09/2015 13:20
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/09/2015 13:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
13/05/2015 15:30
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
-
13/05/2015 15:29
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - oriundo da Delegacia de Policia Civil de Uruçuí-PI
-
06/05/2015 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
05/05/2015 09:47
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/05/2015 09:25
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
05/05/2015 09:25
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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