TJPI - 0806050-16.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:18
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 06:33
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0806050-16.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO RÉU(S): BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Constata-se que a demanda está paralisada há mais de trinta dias por negligência do autor, sendo registrado nos autos intimação para que corrigisse divergência constante dos autos, porém sem retorno, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0806050-16.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Parnaíba Sede Cível MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada para, no prazo de 5 dias, juntar os extratos da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relacionado relativo aos meses junho/2022 e abril/2023 QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO Rua PROJ 63, 119, TATUS, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122015254906400000064217783 FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO X AGIBANK Petição 24122015255000900000064218484 DOCUMENTOS Documentos 24122015255037900000064218485 HIST.
CONS.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122015255072800000064218486 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24122023063955000000064223209 Certidão Certidão 25010909401286100000064463286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010909414467900000064463299 Intimação Intimação 25010909414467900000064463299 Certidão Certidão 25031213310484700000067444455 PARNAÍBA, 12 de março de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do(a) JECC Parnaíba Sede Cível Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
12/03/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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09/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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09/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/12/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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20/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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