TJPI - 0000566-87.2016.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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16/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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16/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA ELIZIER CARVALHO DE ASSIS PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0000566-87.2016.8.18.0073 REQUERENTE: MARIA ELIZIER CARVALHO DE ASSIS PEREIRA APELADO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI, MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DETRAN-PI ACOLHIDA EM SENTENÇA.
RECURSO DO DETRAN-PI.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0000566-87.2016.8.18.0073 Origem: REQUERENTE: MARIA ELIZIER CARVALHO DE ASSIS PEREIRA APELADO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI, MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora afirmou que, no ano de 2016, dirigiu-se ao DETRAN-PI para retirar o boleto para pagamento de IPVA de sua motocicleta HONDA/BIZ 125 ES, PLACA OED-8134, e foi informada que teria que pagar uma multa no valor de R$ 574,61 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em razão de infração que teria cometido em 29/05/2015 por transitar com veículo em calçadas na Avenida Frei Serafim, em Teresina-PI.
Informou que não cometeu tal infração, uma vez que na data informada trabalhou em um Hospital na cidade de São Raimundo Nonato, distante 540 Km de Teresina-PI, bem como a motocicleta estava em sua posse.
Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva do DETRAN-PI e para determinar que: a) O Município de Teresina, por meio de seu departamento de trânsito, proceda com a desconstituição da multa aplicada, relativa ao auto de infração: STD0516372, pelos fatos e fundamentos acima expostos; b) Condenar o município de Teresina a indenizar a parte autora em R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária desde o arbitramento, ambos calculados pela Taxa Selic, mensal e de forma simples, nos termos da EC n. 113 /2021.
Inconformado, o DETRAN-PI interpõe recurso inominado requerendo a reforma da sentença para afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Contrarrazões nos autos. É o relatório sucinto.
VOTO O recurso não merece conhecimento.
Nos termos do artigo 996 do CPC, o interesse recursal pressupõe a necessidade de modificação da decisão para a obtenção de resultado mais favorável ao recorrente.
No caso dos autos, a sentença acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do DETRAN-PI, afastando sua responsabilidade no feito e extinguindo o processo em relação a ele, sem lhe impor qualquer obrigação.
Não há, portanto, qualquer sucumbência que justifique a interposição do presente recurso, uma vez que a decisão impugnada foi integralmente favorável ao recorrente.
Dessa forma, VOTO pelo não conhecimento do recurso, ante a manifesta ausência de interesse recursal do DETRAN-PI. Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo aos honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 12/05/2025 -
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:38
Expedição de intimação.
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19/05/2025 15:24
Não conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (APELADO)
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11/04/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/03/2025 09:09
Juntada de Petição de parecer do mp
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18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/03/2025 15:31
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0000566-87.2016.8.18.0073 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA ELIZIER CARVALHO DE ASSIS PEREIRA APELADO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI, MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 26/03/2025 à 02/04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2024 15:50
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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30/10/2024 11:26
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/07/2024 12:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:47
Conclusos para Conferência Inicial
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22/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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