TJPI - 0000326-86.2016.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS COSTA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de PAULA FERNANDES MASCARENHAS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000326-86.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: DYEGO DA SILVA ALMEIDA Nome: DYEGO DA SILVA ALMEIDA Endereço: RUA PROJETADA S/N, SÃO FRANCISCO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - META 02 CNJ E ART. 394-A DO CPP FATOS: dezembro/2014; RECEBIMENTO: 23/10/2017; NASCIMENTO: 20/03/1994
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) decisão de recebimento de denúncia (ID 20638033 - Pág. 64 – 23/10/2017); ii) resposta à acusação (ID 20638033 - Pág. 79); iii) ata de audiência de instrução realizada em 16/02/2023, com remarcação para 10/04/2023 (ID 42101818); iv) certidão de não realização da última audiência designada nos autos em 10/04/2023 (ID 42102299).
Feito em ordem.
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas ao acusado as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO.
Ainda, verifico que restou aplicado o art. 367 do CPP ao acusado em audiência (ID 42101818).
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 06/02/2025, QUINTA-FEIRA, às 11h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): LEONARDO DOS SANTOS COSTA, brasileiro, União Estável, Pintor, natural de Uruçui - PI, RG: Não Informado SSP PI, CPF Não Informado, nascido em 21.02.1994, filho de Albetize Pereira de Sousa e Valdimar dos Santos de Sousa Costa, residente na Av.
Principal, Bairro São Francisco, após casas populares, Uruçui-PI; TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO: ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO, CPF: *43.***.*73-40, brasileiro, solteiro, nascido em 02/03/1992, natural de Teresina-PI. filho de Eulina Pereira Lima, endereço: Rua 43, bairro Alto Bonito, s/n, Uruçui-PI, telefone 89 98109-7417 – ID 36461749; PAULA FERNANDES MASCARENHAS DA SILVA, brasileira, solteira, Professora, nascido aos 01.06.1993, Natural de Uruçuí-PI; RG 3.318.063 SSP-PI, Rua Pedro Joalheiro N° 253, Aeroporto, Uruçuí-PI, telefone 89 99429-8742 – ID 36461749; NERIVALDO – sem qualificação nos autos.
TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: PODEM SER TRAZIDAS ATÉ A DATA DA INSTRUÇÃO.
RÉU(S): DYEGO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *59.***.*37-58 – sem intimação pois aplicado o art. 367, do CPP – ID 42101818.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21100414012297100000019457749 Intimação Intimação 21100417045805200000019466234 Petição Petição 21102821510817900000020240589 Decisão Decisão 21120721050484400000020516287 Sistema Sistema 21120721061911400000021425376 Petição Petição 22012820595463200000022423315 INFORMAÇÃO Informação 22031011553789100000023629423 Pedido - Redesignação de Audiências Ofício 22031011553806700000023629425 Certidão Certidão 22031011555954200000023629429 Decisão Decisão 22051910225050700000025869488 Sistema Sistema 22051910240668600000025907215 Manifestação Manifestação 22051913280378000000025923791 Certidão Certidão 22090608294453300000029723872 Intimação Dyego Informação 22090608294464700000029723873 Certidão Certidão 22111115165154600000032089226 Diligência Diligência 23013015243676500000034208084 Diligência Diligência 23020120020702700000034319531 intimação Paula 0000326-86.2016 Diligência 23020120020710400000034320035 Diligência Diligência 23020120150256400000034320047 Diligência Diligência 23020120230858000000034320072 intimação Antônio 0000326-86.2016 Diligência 23020120230865500000034320073 Certidão Certidão 23060417453371700000039305449 Ata da Audiência Ata da Audiência 23061309511172300000039608389 Certidão Certidão 23061309534567600000039608420 Sistema Sistema 23061309550835800000039608425 Retificação cadastral Certidão 24071518060156700000056659651 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
07/02/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:27
Baixa Definitiva
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07/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:26
Proferida Sentença de Impronúncia
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07/02/2025 00:26
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 00:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:21
Decretada a revelia
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07/02/2025 00:21
em cooperação judiciária
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07/02/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:19
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/02/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 07:30
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 07:26
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 12:30
Juntada de informação
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30/09/2024 22:01
Juntada de Petição de cota ministerial
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24/09/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULA FERNANDES MASCARENHAS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS COSTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 08:38
Juntada de Petição de cota ministerial
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18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000326-86.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: DYEGO DA SILVA ALMEIDA Nome: DYEGO DA SILVA ALMEIDA Endereço: RUA PROJETADA S/N, SÃO FRANCISCO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - META 02 CNJ E ART. 394-A DO CPP FATOS: dezembro/2014; RECEBIMENTO: 23/10/2017; NASCIMENTO: 20/03/1994
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) decisão de recebimento de denúncia (ID 20638033 - Pág. 64 – 23/10/2017); ii) resposta à acusação (ID 20638033 - Pág. 79); iii) ata de audiência de instrução realizada em 16/02/2023, com remarcação para 10/04/2023 (ID 42101818); iv) certidão de não realização da última audiência designada nos autos em 10/04/2023 (ID 42102299).
Feito em ordem.
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas ao acusado as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO.
Ainda, verifico que restou aplicado o art. 367 do CPP ao acusado em audiência (ID 42101818).
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 06/02/2025, QUINTA-FEIRA, às 11h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): LEONARDO DOS SANTOS COSTA, brasileiro, União Estável, Pintor, natural de Uruçui - PI, RG: Não Informado SSP PI, CPF Não Informado, nascido em 21.02.1994, filho de Albetize Pereira de Sousa e Valdimar dos Santos de Sousa Costa, residente na Av.
Principal, Bairro São Francisco, após casas populares, Uruçui-PI; TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO: ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO, CPF: *43.***.*73-40, brasileiro, solteiro, nascido em 02/03/1992, natural de Teresina-PI. filho de Eulina Pereira Lima, endereço: Rua 43, bairro Alto Bonito, s/n, Uruçui-PI, telefone 89 98109-7417 – ID 36461749; PAULA FERNANDES MASCARENHAS DA SILVA, brasileira, solteira, Professora, nascido aos 01.06.1993, Natural de Uruçuí-PI; RG 3.318.063 SSP-PI, Rua Pedro Joalheiro N° 253, Aeroporto, Uruçuí-PI, telefone 89 99429-8742 – ID 36461749; NERIVALDO – sem qualificação nos autos.
TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: PODEM SER TRAZIDAS ATÉ A DATA DA INSTRUÇÃO.
RÉU(S): DYEGO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *59.***.*37-58 – sem intimação pois aplicado o art. 367, do CPP – ID 42101818.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21100414012297100000019457749 Intimação Intimação 21100417045805200000019466234 Petição Petição 21102821510817900000020240589 Decisão Decisão 21120721050484400000020516287 Sistema Sistema 21120721061911400000021425376 Petição Petição 22012820595463200000022423315 INFORMAÇÃO Informação 22031011553789100000023629423 Pedido - Redesignação de Audiências Ofício 22031011553806700000023629425 Certidão Certidão 22031011555954200000023629429 Decisão Decisão 22051910225050700000025869488 Sistema Sistema 22051910240668600000025907215 Manifestação Manifestação 22051913280378000000025923791 Certidão Certidão 22090608294453300000029723872 Intimação Dyego Informação 22090608294464700000029723873 Certidão Certidão 22111115165154600000032089226 Diligência Diligência 23013015243676500000034208084 Diligência Diligência 23020120020702700000034319531 intimação Paula 0000326-86.2016 Diligência 23020120020710400000034320035 Diligência Diligência 23020120150256400000034320047 Diligência Diligência 23020120230858000000034320072 intimação Antônio 0000326-86.2016 Diligência 23020120230865500000034320073 Certidão Certidão 23060417453371700000039305449 Ata da Audiência Ata da Audiência 23061309511172300000039608389 Certidão Certidão 23061309534567600000039608420 Sistema Sistema 23061309550835800000039608425 Retificação cadastral Certidão 24071518060156700000056659651 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
14/09/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/09/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:54
Decretada a revelia
-
13/09/2024 15:54
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:51
Juntada de ata da audiência
-
04/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 22:44
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 22:33
Decorrido prazo de PAULA FERNANDES MASCARENHAS DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:09
Decorrido prazo de DYEGO DA SILVA ALMEIDA em 14/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 10:25
Audiência Instrução designada para 16/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
19/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:22
Outras Decisões
-
10/03/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:55
Juntada de informação
-
28/01/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
07/12/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:05
Outras Decisões
-
09/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000326-86.2016.8.18.0077 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: DYEGO DA SILVA ALMEIDA Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
04/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:45
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 11:44
Mov. [32] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:52
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
28/01/2020 10:13
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 15:38
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
27/01/2020 15:38
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/01/2020 11:38
Mov. [27] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000326-86.2016.8.18.0077.5001
-
22/01/2020 12:10
Mov. [26] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRA DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
-
21/01/2020 08:58
Mov. [25] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 08:19
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
03/12/2019 06:55
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
29/11/2019 13:25
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2019 13:22
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 08:40
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
04/09/2019 14:09
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/08/2019 14:55
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2017 14:47
Mov. [17] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra DYEGO DA SILVA ALMEIDA
-
25/09/2017 11:29
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/09/2017 11:26
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
25/09/2017 11:18
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal de Competência do Júri
-
21/09/2017 09:29
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
01/09/2017 11:09
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
-
30/08/2017 11:52
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 11:51
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 08:36
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2017 07:57
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/08/2017 12:22
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
25/08/2017 12:07
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/03/2017 10:05
Mov. [5] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Corregedoria da Polícia Civil
-
03/10/2016 10:10
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 09:29
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
20/04/2016 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
19/04/2016 13:10
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
19/04/2016 13:10
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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