TJPI - 0802517-25.2019.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802517-25.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para que se manifeste acerca do comprovante de depósito juntado sob ID 79067819, no prazo de 5 dias.
CAMPO MAIOR, 14 de julho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
16/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:46
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:53
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802517-25.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 5.421,13 (cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e treze centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR– PI, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:51
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802517-25.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Intime-se a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular, se assim entender, pedido de cumprimento de sentença sobre o valor remanescente, com o respectivo cálculo atualizado, sob a qual deverá incidir exclusivamente correção monetária, cujo termo inicial é 1º/11/2023.
Aplicar-se-á a tabela da CGJ/TJPI.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Maior, data registrada no sistema. -
25/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:55
Execução Iniciada
-
25/06/2025 06:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 18:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
23/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
13/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:51
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:19
Outras Decisões
-
30/08/2024 03:45
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/05/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 05:17
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 04:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:32
Expedição de Alvará.
-
02/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 08:23
Expedição de Alvará.
-
24/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2024 05:26
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 04:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:33
Expedição de Alvará.
-
23/02/2024 09:33
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/06/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 00:43
Decorrido prazo de MANOEL JOVELINO DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 05:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:33
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2021 08:32
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2021 08:00 JECC Campo Maior Sede.
-
02/02/2021 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2021 08:00 JECC Campo Maior Sede.
-
30/03/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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