TJPI - 0801837-30.2021.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801837-30.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO CUSTODIO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, inclusive o sendo a maior, o que autoriza a extinção do feito.
Assim, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante (R$ 8.586,88) e outro de seu causídico (R$ 1.288,02), observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Ademais, intime-se o Executado para informar a conta bancária para devolução dos valores referente ao excesso de execução, compreendido como aquele que suplantar a soma dos numerários acima.
Prestada a informação, liberem-se os recursos, por meio de alvará judicial em favor do Executado.
Com o trânsito em julgado e com a juntada dos comprovantes das operações, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
21/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:45
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:59
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 21:01
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 14:33
Determinada diligência
-
03/06/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 12:16
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:16
Execução Iniciada
-
28/05/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 05:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:30
Determinada diligência
-
25/01/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 08:00 JECC Barras Sede.
-
27/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/09/2023 08:00 JECC Barras Sede.
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15/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 08:00 JECC Barras Sede.
-
14/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 28/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 31/05/2022 23:59.
-
03/07/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 20/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 20:17
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO em 29/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
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04/06/2021 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/09/2021 10:00 JECC BARRAS SEDE.
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04/06/2021 14:45
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2021 10:00 JECC BARRAS SEDE.
-
02/06/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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