TJPI - 0800746-29.2023.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/07/2025.
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30/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800746-29.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEONARDO VINICIUS VASCONCELOS LEAL Advogado do(a) RECORRENTE: TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL - PI9179-A RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/08/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 27/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de julho de 2025. -
24/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:34
Juntada de resposta
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11/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800746-29.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] RECORRENTE: LEONARDO VINICIUS VASCONCELOS LEAL RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração apresentados são tempestivos.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) relator(a), intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração juntado no ID nº 24557542.
Jeanny Helal Sobral Analista Judicial CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0800746-29.2023.8.18.0169) que tem como requerente RECORRENTE: LEONARDO VINICIUS VASCONCELOS LEAL e como requerido RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A..
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042611592200000000020437683 Documentos pedidos PDF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042611592200000000020437684 FORMULARIO Petição 23042611592200000000020437685 Certidão Certidão 23042707000000000000020437686 Sistema Sistema 23042707032700000000020437687 Intimação Intimação 23042707080400000000020437688 Citação Citação 23042707080400000000020437689 Certidão Certidão 23042712392800000000020437690 Sistema Sistema 23042712551100000000020437691 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23051104352200000000020437692 Petição Petição 23051511135400000000020437693 No 0800746-29.2023.8.18.0169 Petição 23051511135400000000020437694 PAGSEGURO Procuração 23051511135400000000020437695 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052910453800000000020437696 Pagbank-Pagseguro (1) pdf Comprovante 23052910453800000000020437697 Comprovante Comprovante 23072411365400000000020437698 comprovantee Comprovante 23072411365400000000020437699 LINK DA AUDIÊNCIA UNA INFORMAÇÃO 23102411224600000000020437700 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23102717032100000000020437701 1.
Contrato PagSeguro Documentos 23102717032100000000020437702 2.
Regras de uso - PAGSEGURO Documentos 23102717032100000000020437703 CARTA DE PREPOSTO - PATRICIA AMANDA CALABRIA MENEZES Documentos 23102717032100000000020437704 Ata da Audiência Ata da Audiência 23103011313500000000020437705 Ata de Audiência Una - 30.10.2023 - Proc. 0800746-29.2023.8.18.0169 Ata da Audiência 23103011313500000000020437706 Petição Petição 23110721184800000000020437707 LEONARDO - PROCURAÇÃO - PDF Procuração 23110721184800000000020437708 Leonardo CPF- RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110721184800000000020437709 Extratos - Cobrança indevida DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110721184800000000020437710 Sentença Sentença 24011911064300000000020437711 Embargos de Declaração Petição 24020217120500000000020437712 Fatura - Dezembro 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020217120500000000020437713 Fatura - Janeiro 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020217120500000000020437714 Certidão Certidão 24022212203100000000020437715 Petição Petição 24022708402100000000020437716 Sistema Sistema 24031412162700000000020437717 Sentença Sentença 24071417280300000000020437718 Recurso Inominado Recurso Inominado 24073016431400000000020437719 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073016431400000000020437720 Certidão Certidão 24091310292600000000020437721 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 24092717090400000000020437722 Sistema Sistema 24102312053600000000020437723 Decisão Decisão 24102323041900000000020437724 Sistema Sistema 24102412173600000000020437725 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031412010816200000022939618 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25031712542234300000022974575 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712542293700000022975302 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712542293700000022975302 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712542293700000022975302 Parecer do MP Parecer do MP 25032612402117400000023205706 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25040212140813100000023378671 Petição Petição 25040216025141200000023389848 Voto do Magistrado Voto 25040710484496600000021948590 Ementa Ementa 25040710484772800000021948593 Relatório Relatório 25040710483811300000021948587 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25040710484005300000023405901 Ementa Ementa 25040710484772800000021948593 Intimação Intimação 25040710484005300000023405901 Embargos de declaração Manifestação 25042318340391000000023810404 TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
JEANNY HELAL SOBRAL Secretaria da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal -
09/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:34
Juntada de manifestação
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21/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800746-29.2023.8.18.0169 RECORRENTE: LEONARDO VINICIUS VASCONCELOS LEAL Advogado(s) do reclamante: TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES RELATIVOS A ALUGUEL DE MAQUINETA.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
REALIZADO ESTORNO DO VALOR TOTAL.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERO DISSABOR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS onde a parte Autora aduz que comprou uma máquina de transação de crédito chamada "Moderninha Pro2", tendo recebido o pedido duplicado e com incidência duplicada de cobrança.
Alega que, apesar de ter devolvido a máquina enviada em excesso, não recebeu estorno e os descontos referentes a máquina extra continuam a ocorrer em sua conta bancária.
Diante deste fato ajuizou a presente ação para que seja declarada a inexistência de débito com o réu, bem como seja indenizada moralmente pelo dano causado.
Em sede de contestação o réu comprovou que foi estornado o valor total referente a máquina de cartão de crédito de uma única vez, desta forma, adiantando o pagamento das parcelas que venceriam no futuro.
Após instrução do feito, sobreveio sentença onde o juízo a quo julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inconformada, a parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: da ilegalidade do envio e cobrança por serviço não solicitado – pagamento em dobro da ilegalidade do envio e cobrança por serviço não solicitado – pagamento em dobro; do dever de reparar – cabimento dos danos morais.
Por fim, requer a reforma da sentença guerreada para que o réu seja condenado a devolução de todos os valores pagos indevidamente em dobro e condenação do mesmo em danos morais.
Contrarrazões do recorrido, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Da análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Portanto, ante o exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. -
11/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:48
Conhecido o recurso de LEONARDO VINICIUS VASCONCELOS LEAL - CPF: *05.***.*06-49 (RECORRENTE) e não-provido
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02/04/2025 16:02
Juntada de petição
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02/04/2025 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/03/2025 12:40
Juntada de Petição de parecer do mp
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20/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800746-29.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEONARDO VINICIUS VASCONCELOS LEAL Advogado do(a) RECORRENTE: TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL - PI9179-A RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 07/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 13:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 12:18
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:18
Conclusos para Conferência Inicial
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24/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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