TJPI - 0800464-63.2023.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2025 22:04
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:48
Juntada de petição
-
17/06/2025 11:25
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800464-63.2023.8.18.0048 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TARCISIO DO VALE E SILVA RECORRIDO: TARCISIO DO VALE E SILVA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração apresentados são tempestivos.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) relator(a), intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração juntado no ID nº 24619619.
Jeanny Helal Sobral Analista Judicial CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0800464-63.2023.8.18.0048) que tem como requerente RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TARCISIO DO VALE E SILVA e como requerido RECORRIDO: TARCISIO DO VALE E SILVA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA..
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030810494600000000020169136 Inicial 2 Petição 23030810494600000000020169137 Doc. pessoais1 Documentos 23030810494600000000020169138 Cancelamento pedido 1 Documentos 23030810494600000000020169139 Cancelamento pedido 2 Documentos 23030810494600000000020169140 Comprovante de REsidência Tarcísio Documentos 23030810494600000000020169141 Email amazon Reclamação Documentos 23030810494600000000020169142 Email Amazon Documentos 23030810494600000000020169143 Procuração ad Judicia (1) Documentos 23030810494600000000020169144 Resposta ao Site Reclame aqui Documentos 23030810494600000000020169149 Intimação Intimação 23030909155400000000020169150 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23030913551300000000020169151 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documentos 23030913551300000000020169152 Despacho Despacho 23033109185700000000020169153 Intimação Intimação 23041910170600000000020169154 Habilitação em processo Petição 23042714023400000000020169155 Juntada de Atos de Representação e requerimento de intimação.
Procuração 23042714023400000000020169156 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23050504423800000000020169157 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23052220261700000000020169158 1_cont_tarcisiosilva_vd_pm CONTESTAÇÃO 23052220261700000000020169159 2_doc.01_atos_representacao_amazon Procuração 23052220261700000000020169160 3_doc.02_condies_uso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052220261700000000020169161 4_doc.03_notificao_privacidade DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052220261700000000020169162 5_doc04_docstarcisio1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052220261700000000020169163 6_doc.05_jurisprudncia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052220261700000000020169164 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23052308364900000000020169165 cartadepreposição Petição 23052318342700000000020169166 Certidão Certidão 23052409015800000000020169167 cartadepreposição Petição 23052410253100000000020169318 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23052412504000000000020169319 Manifestação Contestação1 MANIFESTAÇÃO 23052412504000000000020169320 Certidão Certidão 23052413004900000000020169321 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23053017315600000000020169322 00.manifestao_tarcisiosilva_vd_pm MANIFESTAÇÃO 23053017315600000000020169323 Sistema Sistema 23053123390900000000020169324 Ata da Audiência Ata da Audiência 23071414302200000000020169325 Sistema Sistema 23081611095200000000020169326 Sentença Sentença 24051715104800000000020169327 RECURSO INOMINADO Apelação 24060711391900000000020169328 COMPROVANTE - TARCISIO DO VALE E SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060711391900000000020169329 GUIA - TARCISIO DO VALE E SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060711391900000000020169330 Petição Petição 24060711441500000000020169331 Procuração Amazon_QCA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060711441500000000020169332 KIT REPRESENTATIVO - AMAZON PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060711441500000000020169333 Certidão Certidão 24060712341800000000020169334 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais CUSTAS 24060712341800000000020169335 Intimação Intimação 24060712364100000000020169336 Certidão Certidão 24061009374600000000020169337 Petição Petição 24061719463800000000020169338 Recurso Inominado.docx Petição 24061719463800000000020169339 Petição Petição 24061722202400000000020169340 GUIA COMPLEMENTAR (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061722202400000000020169341 COMPROVANTE - TARCISIO DO VALE (1) Comprovante 24061722202400000000020169342 Sistema Sistema 24080809370900000000020169343 Despacho Despacho 24081611274000000000020169344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091911054900000000020169345 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 24092318170600000000020169346 Contrarazões ao RIf Petição 24092318170600000000020169347 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 24092715065700000000020169348 Certidão Certidão 24101510124600000000020169349 Sistema Sistema 24101510130000000000020169350 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031412015468600000022939725 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25031712544154200000022974604 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712544206600000022975330 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712544206600000022975330 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712544206600000022975330 Parecer do MP Parecer do MP 25032712485053400000023245108 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25040212141046700000023378702 Voto do Magistrado Voto 25040710495986200000022008860 Ementa Ementa 25040710500179100000022008923 Relatório Relatório 25040710494408200000022005318 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25040710494705400000023415500 Ementa Ementa 25040710500179100000022008923 Intimação Intimação 25040710494705400000023415500 Intimação Intimação 25040710494705400000023415500 Intimação Intimação 25040710494705400000023415500 Intimação Intimação 25040710494705400000023415500 Petição Petição 25042518355261400000023868628 TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
JEANNY HELAL SOBRAL Secretaria da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal -
09/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 02:38
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Decorrido prazo de TARCISIO DO VALE E SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:35
Juntada de petição
-
21/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800464-63.2023.8.18.0048 RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TARCISIO DO VALE E SILVA Advogado(s) do reclamante: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, GUILHERME KASCHNY BASTIAN, TARCISIO DO VALE E SILVA RECORRIDO: TARCISIO DO VALE E SILVA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: TARCISIO DO VALE E SILVA, GUILHERME KASCHNY BASTIAN, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO CÍVEL.
COMPRA ONLINE.
CANCELAMENTO DE PEDIDO.
ESTORNO DOS VALORES.
MERO ABORRECIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
I- CASO EM EXAME: Trata-se de ação de danos morais e materiais em que o autor alega que realizou a compra pelo site da recorrente, com confirmação da venda e pagamento efetuado, porém o pedido foi posteriormente cancelado sob a alegação de inexistência de estoque, sem cumprimento da oferta.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos, sem outros agravantes, são suficientes para configurar dano moral indenizável.
III- RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva ao fornecedor de produtos e serviços. 2.O acervo probatório demonstra que a recorrente comprovou o cancelamento da compra e o estorno integral dos valores pagos, configurando fato impeditivo do direito do consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3.
O mero cancelamento de compra, seguido da devolução integral dos valores, não configura, por si só, dano moral, pois não há lesão extrapatrimonial, mas apenas um aborrecimento comum nas relações de consumo. 4.
A inexistência de elementos que demonstrem efetivo prejuízo moral impede o reconhecimento do dano in re ipsa, cabendo ao consumidor a prova da ocorrência de abalo relevante, ônus do qual não se desincumbiu.
IV- DISPOSITIVO E TESE: Recurso da requerida provido para excluir a condenação por danos morais, mantendo os demais termos da sentença.
Recurso do autor desprovido.
RELATÓRIO Recurso Inominado interposto por AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão do descumprimento contratual na venda de um produto realizado via comércio eletrônico.
Recurso inominado adesivo interposto pelo autor em face da sentença requerendo o pagamento de danos materiais.
Alega-se que o autor realizou a compra pelo site da recorrente, com confirmação da venda e pagamento efetuado, porém o pedido foi posteriormente cancelado sob a alegação de inexistência de estoque, sem cumprimento da oferta.
Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese, a inexistência de danos morais.
Por fim, requer a reforma da sentença para decotar a condenação por danos morais.
A parte autora também interpôs recurso inominado, requerendo, em síntese, a condenação em danos materiais referentes ao valor da compra.
Com contrarrazões da parte requerente e da parte requerida. É o sucinto relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos e passo à sua análise.
Consigna-se que a relação jurídica existente entre as partes litigantes é de consumo, de modo que se aplicam ao caso todas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere à responsabilidade objetiva do prestador de serviço considerado defeituoso.
O acervo probatório demonstra que a parte requerida logrou, ao longo dos autos, em comprovar que de fato houve o cancelamento da compra, havendo, também, o estorno dos valores utilizados para a compra, produziu, assim, prova concludente do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor, segundo preceitua o artigo 373, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Assim, quanto aos danos morais, assiste razão ao Recorrente/Requerido, pois a demanda é referente a mero cancelamento de compra, o que, por si só, não tem o condão de caracterizar dano de natureza extrapatrimonial.
A situação narrada, ao menos da forma como foi posta nos autos, é insuscetível de causar lesão extrapatrimonial, o tempo de espera entre a compra e o cancelamento foi curto, havendo o estorno dos valores utilizados para a compra, trata-se de mero aborrecimento.
Consta, nos autos, comprovante de estorno em contestação, conforme ID 41191189.
Logo, não merece prosperar o recurso do Recorrente/autor, com pedido de danos materiais, uma vez que a requerida já comprovou a restituição dos valores da compra, via estorno em cartão, vedado pelo ordenamento jurídico o enriquecimento sem justa causa.
Logo, não se tratando de situação apta a deflagrar os danos morais in re ipsa, para fazer jus à reparação, imprescindível que o demandante houvesse produzido a prova do prejuízo extrapatrimonial experimentado em razão do cancelamento das compras, ônus do qual não se desincumbiu.
Desta forma, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão quanto aos danos morais.
Portanto,
ante ao exposto, voto para conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso do autor, e, dar provimento ao recurso da requerida, a fim de excluir a condenação a título de danos morais, julgando improcedentes os pedidos autorais.
Sem ônus para a requerida. Ônus de sucumbência pelo recorrente autor, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da justiça gratuita concedida.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
11/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:49
Conhecido o recurso de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e provido
-
02/04/2025 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
27/03/2025 12:48
Juntada de Petição de parecer do mp
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19/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800464-63.2023.8.18.0048 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TARCISIO DO VALE E SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795-A Advogado do(a) RECORRENTE: TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A RECORRIDO: TARCISIO DO VALE E SILVA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) RECORRIDO: TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A Advogados do(a) RECORRIDO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795-A, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 07/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:13
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Advogado: Tarcisio do Vale e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2023 10:49