TJPI - 0802230-94.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802230-94.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ORLANDO FERREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente feito retornou da Turma Recursal (ID– 76294668) A parte autora/exequente peticionou ao ID. 76938419, requerendo o cumprimento de sentença. 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil; 4.
Estando intimado para apresentar, nos próprios autos, suaimpugnação – EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523,§ 3º, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo descriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art. 525, § 5º); 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhadas, estes serão recebidos como embargos à execução, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, § 1º do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA/PI, datado eletronicamente.
Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA JECC Z LESTE 2 ANEXO II ICEV -
16/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:46
Outras Decisões
-
26/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:42
Outras Decisões
-
05/06/2025 11:42
Execução Iniciada
-
05/06/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 18:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
10/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
29/04/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
23/08/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800611-94.2024.8.18.0132
Banco Pan
Pedro Pereira de Lacerda
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 14:07
Processo nº 0800611-94.2024.8.18.0132
Pedro Pereira de Lacerda
Banco Pan
Advogado: Vicente da Mata Barbosa Paes Landim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2024 16:01
Processo nº 0800193-36.2022.8.18.0033
Perpetua Maria da Conceicao
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2024 09:29
Processo nº 0800193-36.2022.8.18.0033
Perpetua Maria da Conceicao
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2022 12:06
Processo nº 0802230-94.2023.8.18.0164
Banco do Brasil SA
Orlando Ferreira da Costa
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 09:06