TJPI - 0800393-49.2019.8.18.0065
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:43
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800393-49.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: SERGIO ROBERTO DE AZEVEDO, CELIA MARIA NEVES RODRIGUES, ANA CLAUDIA MENDES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE FARIAS, MARIA DOS REMEDIOS DE FARIAS, MARIA SUELI DO NASCIMENTO MARTINS SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os presentes autos de cobrança em que figuram como partes as acima qualificadas.
Tentadas inúmeras diligências com o intuito de localização das partes demandadas, nenhuma foi satisfeita.
Entendo, por bem, extinguir a presente ação por considerar que as demais medidas perquiridas pelo demandante requerente não se coadunam com o rito sumaríssimo encampado pela Lei nº 9.099/95, com passo a fundamentar.
Pontue-se, logo de início, que o feito tramita perante o Juizado Especial Cível, o qual se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, sobretudo, celeridade.
Além disso, o rito sumaríssimo, que não se confunde com o procedimento comum inserto na Lei nº 13.105/15 (CPC), é a regra, tendo as normas processuais comuns lugar em caso de omissão da norma processual especial.
O processo do Juizado tem como pressuposto estar o requerido em lugar conhecido pelo demandante.
Não é este o caso dos autos que tramitam, diga-se, desde fevereiro de 2019 sem que as partes demandadas sequer fossem citadas, pois em locais desconhecidos.
Não há falar, ainda, em extinção prematura do feito, uma vez que este juízo intimou por diversas vezes a parte demandante para que atualizasse o endereço dos demandados, além de requerer o que entendesse de direito.
O demandante,
por outro lado, não cumpriu com as diligências, tendo ainda pedido a este juízo que consultasse o sistema SISBAJUD para localização de endereço.
Ora, o SISBAJUD é ferramenta apta a localizar ativos financeiros de partes, jamais para localização de endereço que sequer aparece nas consultas realizadas.
Portanto, considerando que as medidas à disposição deste juízo foram tentadas, não há outro entendimento senão pela extinção do feito que se arrasta, sem culpa do Judiciário, repise-se, por quase 06 anos sem que os demandados tenham sido citados.
Isto posto, extingo a presente ação com fundamento no inciso II, do artigo 51, c/c art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II - PI, 15 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substitituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
17/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 17:19
Extinto o processo por devedor não encontrado
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09/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:19
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2024 13:00 JECC Pedro II Sede.
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03/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/06/2024 23:40
Juntada de Petição de documentos
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19/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MENDES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE AZEVEDO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:01
Decorrido prazo de CELIA MARIA NEVES RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 05:29
Decorrido prazo de MARIA SUELI DO NASCIMENTO MARTINS em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 06:56
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 13:00 JECC Pedro II Sede.
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03/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2023 09:00 JECC Pedro II Sede.
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30/10/2023 21:02
Juntada de Petição de documentos
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30/10/2023 07:38
Juntada de Petição de documentos
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01/09/2023 00:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 00:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2023 00:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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19/08/2023 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 09:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2023 09:00 JECC Pedro II Sede.
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25/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:40
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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21/11/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 21:51
Conclusos para despacho
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29/03/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 11:13
Juntada de Certidão
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06/02/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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