TJPI - 0003717-66.2011.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 13:49
Determinada diligência
-
04/06/2025 13:49
Outras Decisões
-
23/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIGI ALELAF FERRAZ em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003717-66.2011.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA DECISÃO R.h., Vistos, etc., Cuidam os autos de Ação Penal promovida em desfavor de CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA BARBOSA, em virtude da prática dos delitos insculpidos nos art. 121, § 2º, II c/c art. 14, II, do Código Penal.
Cotejando dos autos, verifica-se que houve a completa instrução processual no dia 23/01/2014, conforme ID’s 54261985, fls. 106/112.
Aberto prazo para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, pelo Ministério Público foram apresentadas em ID. 64741764.
Em Certidão no dia 19 de março de 2014, em ID. 54261985, fls. 114, foi certificado que o patrono do réu foi intimado via DJ para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, contudo, em fls. 116 do evento já mencionado, nova Certidão no dia 22 de maio de 2024 de que, devidamente intimada via DJ, a defesa do réu não se manifestou.
Em Decisão interlocutória de ID. 54261985, fls. 118/120, o réu foi pronunciado pela prática dos delitos insculpidos nos art. 121, caput c/c 14, II, do Código Penal, ainda em sede de Pronúncia, por este Juízo foi decidido que: “Preliminarmente, registro que o procurador do acusado, devidamente intimado para ofertar as alegações finais, não o fez, entretanto, fato que, a meu sentir, não contamina o feito de nulidade, pois que, como ressabido, sobretudo quando se cuida de crimes da competência do Tribunal do Júri, a defesa pode, sim, se entender conveniente, deixar de ofertar as derradeiras alegações.” O Ministério Público ofertou Embargos de Declaração em ID. 54261985, fls. 125/126, requerendo o acolhimento dos Embargos de Declaração com a consequente reforma da Pronúncia para que seja adicionado as penas do art. 121 c/c art. 14, II c/c 69 (duas vezes), do CP.
Em Decisão de ID. 54261985, fls. 128, por este Juízo foram acolhidos os Embargos de Declaração ofertados pelo Ministério Público e pronunciado o réu CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA BARBOSA, pela prática dos delitos insculpidos nos art. 121, caput c/c art. 14, II e 69, por duas vezes, todos do Código Penal (homicídio simples tentado em concurso material por duas vezes).
Iniciada a Judicium Causae, foi determinada a intimação do Ministério Público e da defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem rol de testemunhas que irão depor em Plenário.
Pelo órgão ministerial foi apresentado rol de testemunhas em ID. 54261985, fls. 140.
A defesa do réu, devidamente intimada, não apresentou rol de testemunhas, conforme depreende-se da Certidão em ID. 54261985, fls. 144.
Foi nomeada a Defensoria Pública para assistir o réu, ante o silêncio da defesa do réu (ID. 54989882).
Em ID. 56428221 houve nova habilitação dos causídicos Dr.
LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - OAB/PI 6867 e Dr.
LUIGI ALELAF FERRAZ - OAB/PI 21536, bem como requereram a correta digitalização dos autos com a juntada completa das alegações finais do MP, bem como que sejam disponibilizados os arquivos audiovisuais da audiência de Instrução e Julgamento.
Em Certidão de ID. 64185103, foram disponibilizadas as mídias audiovisuais da audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 23.01.2014, bem como em Certidão de ID. 64741764, foram disponibilizadas as alegações finais integrais do Ministério Público.
Em Decisão de ID. 64970673, foi determinada, por este Juízo a intimação da defesa do réu para apresentar alegações finais.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito a Decisão em ID. 64970673.
Prosseguindo o feito e, conforme se depreende dos autos que já fora apresentado pelo Ministério Público o rol de testemunhas que irão depor em Plenário, não tendo sido apresentado o referido rol por parte da defesa, DETERMINO a intimação do(s) causídico(s) do acusado/Defensor Público do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em Plenário, até o máximo de 05 (cinco) pessoas, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se com as formalidades legais.
PARNAÍBA/PI, datado e assinado eletronicamente.
WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI -
17/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:01
Outras Decisões
-
16/12/2024 13:01
Determinada diligência
-
16/12/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIGI ALELAF FERRAZ em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 29/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 12:58
Determinada diligência
-
11/10/2024 12:58
Outras Decisões
-
08/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 05:18
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
-
20/02/2018 13:59
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
20/02/2018 13:57
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
20/02/2018 13:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 13:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/12/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-12-09.
-
08/12/2016 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-12-08
-
08/12/2016 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/12/2016 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 09:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2016 06:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/10/2016 11:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/10/2016 10:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/09/2016 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/09/2016 08:25
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/06/2015 08:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/05/2015 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
12/02/2015 08:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/02/2015 08:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/12/2014 13:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2014 20:29
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2014 10:30
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
07/10/2014 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
10/09/2014 10:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2014 08:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/08/2014 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
22/07/2014 09:16
[ThemisWeb] Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/05/2014 14:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2014 14:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2014 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
19/03/2014 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2014 13:24
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/01/2014 10:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
23/01/2014 13:26
Audiência instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2014 01:01, sala de audiências.
-
23/01/2014 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2014 13:44
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
13/12/2013 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/12/2013 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/12/2013 08:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/12/2013 08:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/12/2013 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/12/2013 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/12/2013 11:01
Audiência instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2013 11:12, sala de audiências.
-
12/12/2013 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/12/2013 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/12/2013 08:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/02/2013 12:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2012 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/08/2012 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
21/08/2012 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
31/07/2012 10:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não identificado
-
30/07/2012 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/07/2012 11:13
[ThemisWeb] Concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para A mulher
-
10/07/2012 12:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/07/2012 12:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2012 12:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
19/06/2012 08:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
15/06/2012 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2012 08:36
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
13/02/2012 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2012 12:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2012 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2011 09:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2011 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/12/2011 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/11/2011 08:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/11/2011 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2011 09:13
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
-
08/11/2011 09:13
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836718-21.2021.8.18.0140
Lea Marinho Ramos Soares
Solidi Incorporacoes e Empreendimentos I...
Advogado: Francisco Washington do Nascimento Santo...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2021 12:35
Processo nº 0800236-62.2025.8.18.0131
Antonia Basilio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2025 11:33
Processo nº 0800236-62.2025.8.18.0131
Antonia Basilio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2025 13:15
Processo nº 0845557-30.2024.8.18.0140
Maria das Gracas Lacerda Leite
Banco Bradesco
Advogado: Karoline Silva Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2024 10:28
Processo nº 0800507-37.2025.8.18.0013
Alexandre Botelho Meneses
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2025 12:40