TJPI - 0808183-53.2019.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:19
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:31
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808183-53.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO: ANTONIO BORGES NETO SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de ANTONIO BORGES NETO, promovida por sua companheira VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE, qualificados nos autos. 2.
Anexou ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais do de cujus, certidão de óbito e cópias dos documentos pessoais dos herdeiros. 3.
A requerente, a Sra.
Vânia Carla Ferreira de Andrade alegou que conviveu com o extinto em união estável, entretanto no início da ação não havia comprovado nos autos a sua referida condição de companheira, por isso como genitora e representante legal do menor GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE BORGES, filho da requerente com o de cujus, portanto herdeiro deste, foi nomeado inventariante no ID12427167, tendo assinado o termo de compromisso em seguida.
Após, apresentou as primeiras declarações, com a indicação dos herdeiros e bens a inventariar ali descritos (ID 13822257), sendo estes: uma casa localizada na Rua Alberoni Lemos, Nº 245, Bairro Acarape, Teresina-PI e valores depositados em conta no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 4.
Em resposta de ofício do Banco do Brasil no ID 19263758 e consulta via SISBAJUD no ID 37473847 consta a informação de valores depositados na conta do falecido. 5.
Decisão ID 21622810 determinou-se a expedição de alvará para levantamento de valores na conta do extinto referente aos valores da conta do Banco do Brasil, conforme ID 21893012, bem como na decisão de ID 47964560 determinou-se a expedição de alvará para levantamento de valores na conta do extinto referente aos valores da conta da Caixa Econômica Federal, conforme ID 51269561 e ID 51270115. 6.
Em ID 2841437, consta juntada da sentença de reconhecimento de união estável post mortem de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE com o de cujus ANTONIO BORGES NETO. 7.
A Fazenda Pública manifestou ciência quanto ao comprovante de pagamento do ITCMD, (ID 26677239) nada tendo a opor ou requerer, uma vez que satisfeitas as obrigações tributárias incidentes. (ID 34703783) 8.
Por fim, o inventariante apresentou as últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, (ID 60282222) juntamente com as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio (ID 69906900) requerendo sua homologação. 9.
Instado a se manifestar, o órgão ministerial foi favorável à homologação da partilha. (ID 63227577) É, em síntese, o relatório.
DECIDO: 10.
O processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, inclusive com o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio conforme informação nos autos, impondo-se o julgamento do feito, sendo o caso de partilha dos bens do espólio aos herdeiros habilitados. 11.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e por conseguinte HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID 60282222, relativamente ao bem deixado pelo falecido ANTONIO BORGES NETO atribuindo à meeira e ao herdeiro seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC. 12.
Expeça-se o respectivo formal de partilha. 13.
Sem custas de lei, vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
17/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 20:52
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:29
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 04:31
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:54
Expedição de Alvará.
-
12/01/2024 12:48
Expedição de Alvará.
-
23/11/2023 06:05
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 00:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 03:38
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:15
Juntada de informação
-
19/12/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:32
Outras Decisões
-
02/08/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 12:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 03/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:55
Outras Decisões
-
08/02/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 01:13
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:13
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:13
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2021 17:18
Juntada de Alvará
-
11/11/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:53
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:07
Outras Decisões
-
21/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2021 09:33
Juntada de diligência
-
11/08/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:38
Juntada de informação
-
30/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:43
Juntada de diligência
-
08/07/2021 10:42
Juntada de diligência
-
08/07/2021 10:40
Juntada de diligência
-
16/06/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 10:49
Juntada de Ofício
-
04/06/2021 10:46
Juntada de Ofício
-
04/06/2021 10:42
Juntada de Ofício
-
04/06/2021 10:38
Juntada de Ofício
-
04/06/2021 10:33
Juntada de Ofício
-
21/05/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:05
Juntada de Petição de documentos
-
20/11/2020 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:07
Outras Decisões
-
30/06/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:14
Outras Decisões
-
30/01/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 11:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/10/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 01:43
Decorrido prazo de VANIA CARLA FERREIRA DE ANDRADE em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 17:15
Declarada incompetência
-
16/05/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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